Quando um deputado federal, apresenta Projeto de Lei que determina eliminação de medidores de velocidade eletrônicos em vias cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h, e no seu lugar sejam construídas lombadas físicas (ondulações transversais), evidencia-se mais uma vez que deu a louca no Brasil..
É o que objetiva o PL 2162/2024, de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP).
Admiro os três poderes dos estados democráticos e de direito, mas quando vejo aberrações como a deste PL, um baque nessa admiração, no caso o poder legislativo, é inevitável
A ondulação transversal, ou lombada, em si é uma excrescência. que se alastra pelo país de maneira incessante a olhos vistos. Em contrapartida, o bairro onde moro em São Paulo, Moema, de 63.000 habitantes., não tem nenhuma e afirmo, não faz falta apesar de ser um bairro populoso, com ruas residenciais e de grande movimento de veículos. Esse fato basta para provar que a lombada é desnecessária, solução burra para controlar velocidade.
Não conheço esse deputado e nem quero, mas o que ele propõe mostra que seu conhecimento de trânsito é insuficiente para o que pretende, interferir nele de maneira. tresloucada.
A eficácia da detecção de velocidade por meio eletrônico é inquestionável. Controlar velocidade por meio de obstáculos físicos é burrice, pois entre uma lombada é outra pode-se imprimir a velocidade que se quer sem risco de ser flagrado e há carros capazes de atingir altas velocidades, bem acima das máximas permitidas. em curto espaço. E veículos com maior distância do solo, como os suves hoje numerosos, podem tecnicamente ignorar as lombadas e transpô-las em alta velocidade..
Há também o grande mal que são as lombadas clandestinas. Elas só podem ser construídas observando as medidas regulamentares estipuladas pelo Contran e construídas pela municipalidade segundo o processo determinado pelo próprio órgão normativo e que inclui projeto assinado por engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) estadual.
O não cumprimento dessa exigência configura-se como crime de omissão do poder executivo municipal que poder levar à cassação do mandato do prefeito.
Estamos cansados de saber que há leis de sobra no Brasil, mas o grande problema é não serem cumpridas, virarem letra morta. Bom exemplo é o que comentei recentemente, o Código de Trânsito Brasileiro promulgado em 23/09/1997 estipular limites para ingestão de bebidas alcoólicas e dirigir e decorrerem 10 anos, 8 meses e 27 dias sem a intensa fiscalização a respeito nos mesmos moldes das realizadas no dia seguinte ao da promulgação da “lei seca” em 19/06/2008, outro crime omissão do poder executivo.
O número alarmante e inadmissível de mortes no trânsito brasileiro — 100 por dia —, não é obra do acaso, mas da falta de cumprimento das leis existentes enquanto se buscam soluções mirabolantes como essa proposta pelo deputado Capitão Augusto.
BS
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