Estimados leitores e leitoras,
Tenho o prazer de anunciar a chegada de mais um editor ao AE, Ronald Amaral Sharp Junior, advogado e mestre em direito de empresa, trabalho e propriedade intelectual pela UERJ, auditor fiscal do trabalho aposentado. Ele escreverá sobre assuntos da sua área relacionados ao automóvel.
Faz tempo que pensamos em ter um advogado nosso quadro de editores e o Ronald Jr aceitou o nosso convite feito através do seu tio Bob Sharp, nosso editor-chefe.
O novo editor começa no AE com uma notícia auspiciosa.
Boa leitura!
Paulo Manzano
Editor-geral
INPI RECONHCE “FUSCA” COMO MARCA DE ALTO RENOME NO BRASIL
Decisão amplia a proteção da Volkswagen sobre um dos maiores ícones da indústria automobilística mundial
De acordo com matéria publicada no site Migalhas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu, nesta terça-feira (26/8), a marca “Fusca” como de alto renome no Brasil. A decisão garante à Volkswagen o direito de uso exclusivo da denominação em todos os ramos de atividade econômica, não apenas no setor automobilístico.
Com o reconhecimento, o nome “Fusca” passa a receber a mais ampla proteção prevista pela Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96), que assegura que marcas de alto renome transcendam a especialidade de produtos ou serviços em que tradicionalmente atuam, impedindo qualquer utilização indevida por terceiros em setores distintos.O que significa ser uma marca de alto renome?
O conceito de marca de alto renome está disciplinado no art. 125 da LPI (Lei da Propriedade Intelectual – Lei n. 9.279/96). Ele estabelece que (art. 125):
> “À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.”
Isso significa que, diferentemente da regra geral de proteção marcária — que limita o direito exclusivo de uso ao segmento específico de atuação (por exemplo, “Gol” para automóveis não impediria seu uso em um restaurante) —, as marcas de alto renome recebem tutela excecionalmente ampliada, vedando qualquer aproveitamento parasitário ou associação indevida em qualquer mercado.
Na prática, trata-se de um reconhecimento de prestígio, notoriedade e valor simbólico de determinadas marcas junto ao público consumidor. Para alcançar esse status, a empresa deve comprovar perante o INPI critérios rigorosos, como:
- elevado grau de reconhecimento público;
- reputação consolidada ao longo do tempo;
- forte associação entre a marca e sua origem empresarial legítima;
- valor cultural, histórico ou emocional agregado.
É um título conferido a pouquíssimas marcas no Brasil, como Coca-Cola, Apple, Nike, McDonald’s, Google, Petrobras, Omo, Natura — e agora, o Fusca.
O caso “Fusca”
O pedido de reconhecimento foi conduzido pelo escritório Di Blasi, Parente & Associados, que representou a Volkswagen do Brasil.
Segundo o advogado Felipe Augusto, head de Marcas e Legal Affairs da banca, a decisão ultrapassa a esfera jurídica, alcançando dimensão cultural: “Registrar formalmente nomes que caíram no gosto popular e se transformaram em ícones é proteger a memória afetiva do consumidor e assegurar que marcas com esse grau de relevância cultural permaneçam vinculadas à sua origem legítima. A titularidade da marca ‘Fusca’ pela Volkswagen é um exemplo claro de como direito e reputação caminham juntos no fortalecimento de marcas globais.”
O Fusca, lançado mundialmente em 1938 e produzido no Brasil de 1959 até 1996 (com breve retorno em 1993-96), consolidou-se como um dos carros mais populares da história. Tornou-se símbolo de acessibilidade, robustez mecânica e identidade cultural, sendo até hoje objeto de culto por colecionadores e admiradores.
O reconhecimento como marca de alto renome reforça esse vínculo afetivo, garantindo que o nome não possa ser explorado por empresas de outros setores, como vestuário, bebidas, tecnologia ou entretenimento, sem autorização da Volkswagen.
Repercussão jurídica e prática
Com o título de alto renome, a Volkswagen passa a dispor de instrumento jurídico robusto contra concorrência desleal e tentativas de diluição da marca. O certificado expedido pelo INPI garante que qualquer tentativa de registro ou uso de “Fusca” por terceiros em áreas diversas será passível de nulidade ou contestação administrativa e judicial.
Além da proteção empresarial, o instituto jurídico da marca de alto renome também cumpre função de defesa do consumidor, evitando que o público seja induzido a erro ao associar indevidamente produtos ou serviços ao prestígio da marca original.
O reconhecimento da marca “Fusca” como de alto renome inscreve definitivamente o modelo da Volkswagen no rol restrito de ícones empresariais e culturais com proteção marcária excepcional no Brasil.
Mais do que um título jurídico, trata-se de um ato de preservação da memória coletiva e de proteção a um dos símbolos mais marcantes da indústria automobilística mundial, garantindo que o nome “Fusca” continue sendo sinônimo exclusivo da Volkswagen em qualquer lugar e em qualquer setor econômico.
RASJ




