A BR-381/MG iniciou no sábado (26.09.2025) a cobrança em modelo 100% eletrônico, conhecido como free flow (passagem livre), com pórticos instalados em Caeté (km 411,850) e João Monlevade (km 345,270). O sistema elimina cabines e cancelas, identificando os veículos por câmeras e sensores, e a cobrança é processada eletronicamente.
A concessionária Nova 381, responsável pela rodovia desde fevereiro, anunciou R$ 9,3 bilhões em investimentos em obras de modernização. Para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o modelo reduz congestionamentos, amplia a fluidez e sinaliza um avanço sustentável no setor de concessões.
MPF questiona multas na Via Dutra
Enquanto Minas Gerais inaugura o sistema, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para suspender multas aplicadas a usuários inadimplentes no free flow da Via Dutra (BR-116), nos trechos que atravessam a capital paulista, Guarulhos e Arujá. A rodovia é administrada pela concessionária Motiva desde 2022.
Segundo os procuradores, o free flow não possui natureza jurídica de pedágio, mas de serviço opcional de comodidade, ofertado ao motorista para evitar congestionamentos em vias laterais. Assim, o não pagamento não poderia ser tratado como infração de trânsito, mas sim como uma relação contratual de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil.
O pedágio e a jurisprudência do STF
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema em diferentes ocasiões, fixando que o pedágio não tem natureza tributária, mas é um preço público.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalide) 800, julgada em 1993, a Corte afirmou que a cobrança de pedágio em rodovias concedidas é legítima, desde que vinculada à efetiva utilização da via e revertida em sua manutenção. Na ocasião, o ministro Moreira Alves destacou que “não se trata de imposto ou taxa, mas de contraprestação decorrente do uso especial de um bem público”.
O pedágio tradicional se justifica porque constitui contraprestação destinada à conservação e ampliação da própria rodovia, legitimando a cobrança pelo concessionário.
Free Flow: serviço ou pedágio?
O MPF sustenta que o free flow rompe essa lógica: não se vincula à manutenção da via, mas seria apenas um mecanismo alternativo de passagem, oferecido como conveniência ao motorista. Assim, não poderia ser equiparado juridicamente ao pedágio reconhecido pelo STF, sob pena de conferir aparência de tributo a um serviço privado.
Essa diferença é o ponto central da ação: enquanto o pedágio clássico é um preço público legítimo, o free flow, para o MPF, seria apenas um serviço privado de comodidade, cuja inadimplência não pode gerar sanção administrativa de trânsito, mas deve ser resolvida no plano civil-consumerista.
Riscos de endividamento em massa
A petição do MPF cita o caso da BR-101 (Rio-Santos), também sob gestão da Motiva, onde o sistema aplicou mais de 1 milhão de multas em 15 meses, gerando um impacto de R$ 268 milhões aos motoristas.
No entendimento dos procuradores, a repetição desse quadro na Via Dutra, que concentra cerca de 350 mil veículos em deslocamentos diários, pode levar a milhões de multas indevidas, com risco de superendividamento e até perda do direito de dirigir.
Reações da concessionária e da ANTT
A concessionária Motiva declarou que ainda não foi notificada, mas que adotará as medidas cabíveis quando isso ocorrer. Já a ANTT afirmou que o sistema foi objeto de testes experimentais e debates públicos antes de sua adoção, e que avaliará a ação no momento oportuno.
A agência sustenta que o free flow inaugura uma “nova era de pedágios no Brasil”, com ganhos em segurança e eficiência, mas reconhece que a questão jurídica sobre sua natureza ainda está em aberto.
Um debate constitucional em curso
O impasse revela um embate entre a modernização tecnológica das rodovias e a segurança jurídica do modelo de cobrança. Se prevalecer a tese do MPF, o free flow será reconhecido como serviço privado de comodidade, afastando a aplicação de multas administrativas por inadimplência.
O desfecho da ação na Via Dutra poderá, portanto, não apenas impactar milhões de usuários, mas também definir o enquadramento constitucional do pedágio eletrônico no Brasil, estabelecendo se o país consolidará um sistema moderno e juridicamente sólido, ou se caminhará para um cenário de litígios e contestação social.
RASJ
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