Por que safadeza? É porque é vontade exclusiva de UMA pessoa, no caso o prefeito Ricardo Nunes. Mas não só dele, é safadeza de todos que o antecederam, começando pelo seu criador Celso Pitta em 3 de outubro de 1998.
Como muitos, tenho um sonho — sonhar nunca será proibido. A justiça determinar o fim dessa safadeza e a devolução de todos os valores das multas em 28 anos de sua vigência. Esta é clara nas notificações de infração de trânsito nas quais é citado o art. 187 Inciso I do CTB que diz “Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.” Salta à vista a irregularidade dado que inexiste a sinalização — obrigatória — de restrição de trânsito, a exemplo da existente para caminhões em determinadas vias da cidade.
A safadeza é de tal magnitude que motoristas de outros municípios e estados são apanhados na “armadilha” pela ausência da sinalização que deveria existir e cometem infração sem saber, acarretando 4 pontos na CNH além da multa de R$ 130,16. Motoristas, ao trafegarem, precisam se orientar exclusivamente pelo que lhes é mostrado pela sinalização.
O diabólico rodízio tem consequências que poucos notam. Uma delas é proibida pela Constituição Federal art. 5º Inciso XLII, qualquer tipo de discriminação. Ela existe às escâncaras para quem tem veículo cujo final de placa é 0. Não pode iniciar viagem nas sextas-feiras entre 17 e 20 horas, nem retornar à capital nas segundas-feiras entre 7 e 10 horas. E não é só essa discriminação.
Quem mora no município de São Paulo dentro do cômico e vergonhoso “centro expandido”, diabolicamente inventado pela CET, é sujeito ao rodízio; fora dele, não é. É muita safadeza e sobetudo discriminação.
A lista de prejuízos do cidadão devido à discriminação imposta pelo rodízio é extensa. Uma é relativamente recente, a injustificável isenção da restrição para veículos com qualquer tipo de eletrificação motriz. Outra, e acontece muito, ter a venda do seu veículo prejudicada se o final da placa não interessar ao comprador. Esse absurdo chegou ao ponto de em anúncios nos sites de vendas ser imprescindível informar o final da placa.
Um detalhe importante é os municípios receberem metade da arrecadação estadual chamada IPVA. Este imposto, embora de propriedade, é o que garante o direito de utilizar irrestritamente o bem. Tanto é assim que se não for recolhido constitui infração gravíssima rodar com o carro, inclusive levando à sua apreensão. Se o município de São Paulo impõe restrição como o rodízio — proíbe seu uso 24 horas por mês — seu prefeito está cometendo improbidade administrativa, sendo dever da Câmara Municipal iniciar processo de seu impeachment. Mas deixo para meu sobrinho, o advogado Ronald Sharp Jr, abordar esse assunto.
BS
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