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Home Colunas

MOTOS: O ESTADO ENCARECE O FORMAL E PRESERVA O INFORMAL

A PORTARIA QUE PESA NO BOLSO DO EMPRESÁRIO E NÃO AJUDA O SETOR

identicon por Milad Kalume Neto
05/04/2026
em Colunas, MKN, Visão Estratégica
Imagem criada pelo autor mediante I.A;

Imagem criada pelo autor mediante I.A;







O Brasil possui uma frota de motocicletas, segundo dados da Abraciclo, que coleta dados do Senatran, de 35,1 milhões de unidades que respondem por 28,3% de toda a frota de 124 milhões de veículos automotores (sempre pontuo minha crítica em relação aos critérios muito específicos deste órgão para chegar a estes números que, antecipo, não concordo)

Importante também dizer que não sou contra a motocicleta, muito pelo contrário. Entendo ser um pilar relevante da mobilidade e da economia nacional e que funciona como um meio de transporte ágil, de baixo custo e, principalmente, uma ferramenta de trabalho utilizada por muitos brasileiros, em especial para as diversas formas de entregas. Sou favorável ao uso responsável.

Não fecho os olhos para o mercado crescente deste segmento ano a ano desde 2020. O ano de 2025 terminou com 2,19 milhões de unidades emplacadas e 2026 prevê números de 2,3 milhões pela Abraciclo e 2,41 milhões para a Fenabrave, grande parte das vendas destinadas a utilização profissional.

Se em 2025 as motos já venderam mais do que os automóveis de passeio pela primeira vez, a tendência é que tenhamos um empate técnico em 2026 para os automóveis de passeio e os comerciais leves (as projeções da K.LUME indicam que este segmento fechará entre 2,4 e 2,45 milhões).

Profisionalização

De igual forma, não ignoro o fato de uma maior necessidade de formalização da atividade profissional, com cadastro e regulamentação nacional de entregadores, definição de critérios técnicos para a utilização das motos para certas funções, capacitação profissional, educação e respeito ao trânsito, responsabilidade nas vias (entre todos os envolvidos), entre tantos outros elementos.

remunerado De forma adicional, pontuo que sou absolutamente contra o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, tarifados por aplicativos segundo as atuais regras vigentes nos grandes centros. O que for útil para facilitar a mobilidade nos locais onde o transporte público é ineficiente ou até inexistente, é válido para o cidadão, mas não no centro das grandes cidades onde existe o transporte, não deveria. O “garupa” deve ter igualmente um treinamento para saber como se comportar como passageiro, pois o seu peso adicional eleva o peso do conjunto, altera o centro de gravidade da moto e afeta a dirigibilidade.

Acidentes

Outra questão crítica diz respeito aos inúmeros acidentes. Diferente de outros meios de transporte, os acidentes com motos costumam ser sérios e fatais. As motocicletas são veículos por natureza vulneráveis, pois não possuem uma estrutura de proteção aos seus usuários em acidentes ou quedas. Além disto, óleo, buracos, chuva, desníveis, freadas abruptas e outros fatores inerentes ao nosso dia a dia costumam aumentar as estatísticas de acidentes.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicou em estudos recentes que a participação das motos em mortes por acidentes de trânsito subiu de 3% do final dos anos 1990 para quase 40% em 2023 e que, pior, estes acidentes concentram aproximadamente 60% das internações por acidentes de transporte terrestre consumindo, com dados de 2024, mais de R$ 260 milhões em despesas públicas hospitalares.

Outro estudo, da Fundación MAPFRE, de 2024, aponta que 85% das vítimas ficam incapacitadas em sinistros viários (invalidez permanente).

Legislação

Não é incomum observarmos profundo desrespeito às leis de trânsito neste segmento nas mais diversas frentes: atravessar o sinal vermelho, altas velocidades, buzina excessiva em locais até proibidos, circulação em calçadas, estacionamento em locais proibidos, parada em faixas de pedestres, circulação na contramão, retornos proibidos, a maior parte cometida pelos profissionais que utilizam o veículo como objeto de trabalho, mas também por aqueles que têm nas motos um objeto de lazer.

A modernidade e a tecnologia trouxeram uma flexibilidade pouco vista antes da pandemia. Serviços de entrega em casa passaram a ser comuns e muitos cidadãos migraram para este formato de trabalho a fim de gerar renda por intermédio de entregas de aplicativos, em muitos casos trabalhando no mercado informal, ou seja, sem uma carteira assinada e sem a cobertura dos mínimos pressupostos legais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Lei da oferta e da demanda

Partimos agora para uma outra seara, a econômica. A alta oferta de profissionais que trabalham com serviço de entrega provoca uma distorção clássica no mercado, promovendo um desbalanceamento econômico desfavorável a estes profissionais. Por não serem exclusivos, por não terem nenhuma qualificação diferençável nos serviços e por trabalharem em sua maioria na informalidade, trabalham por entrega com valores baixíssimos. Numa rápida pesquisa pela internet, observei que os valores partem de R$ 7,50 para rotas curtas.

Então vamos às contas. Considerando um valor minimamente satisfatório para a sobrevivência e pagamento das contas básicas, sem luxo, vamos considerar que o trabalhador necessite, hoje, de R$ 4.000,00 no mês; um mês de 26 dias úteis pois estamos falando de um profissional informal (não CLTs). Para conseguir este valor, cada motorista deve executar, aproximadamente, 533 entregas num mês ou 21 entregas por dia.

Este é o ponto! São 21 entregas por dia e se considerarmos 30 minutos por cada ciclo (entre recolher o item, trajeto de ida, burocracias para entregar o item, entrega efetiva, retorno e posterior aguardo para o próximo pedido), estamos falando em 10,5 horas de trabalho diárias.

Nesta perspectiva, a direção se torna compreensível e a dinâmica do desrespeito às leis do trânsito acima citadas ajuda a explicar (sem justificarm) pois cada segundo representa a remuneração ao final do mês. Por mais que isto seja inaceitável aos olhos da cidadania e que lacere o Código de Trânsito Brasileiro, a baixíssima fiscalização pública deixa tal fato acontecer às escâncaras e em quase todas as esquinas.

Portaria MTE nº 2.021/2025

E, claro que pensando em melhorar, o Poder Executivo, por intermédio do ex-ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Sr. Luiz Marinho, publica uma Portaria (Portaria MTE nº 2.021/2025) em 4 de dezembro de 2025 indicando que a partir de 3 de abril de 2026 profissionais que utilizam motocicletas em vias públicas teriam direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (não salário nominal).

Portaria quase inócua…

Num mercado com alta informalidade, baixo grau de profissionalismo, alto número de trabalhadores, grande número de acidentes, o Poder Executivo adiciona mais um ônus ao empregador, ou seja, o que já era minimamente formal, ficará ainda pior Ao empregador ficará o ônus de arcar com mais uma despesa operacional.Será que o fará?

Em minha opinião deveria justamente ocorrer o oposto! Uma mitigação de encargos neste setor para que mais motociclistas profissionais passassem a ser celetistas, estarem abrangidos pela proteção legal, contribuíssem com impostos e, muito mais importante, pudessem dirigir com muito mais zelo, tranquilidade e, sob salários dignos que fossem definidos por categorias sindicalizadas profissionais e organizadas para a defesa do setor.

Certamente seria um motivador para que parassem de descumprir as leis de trânsito.

MKN

A coluna “Visão estratégica” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.







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