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Home BF

PÉROLAS PARLAMENTARES

identicon por Boris Feldman
22/07/2017
em BF, Opinião de Boris Feldman
Foto: AE

Foto: AE







Pelo andar da carruagem, o próximo projeto deverá propor a extinção da lei da gravidade, que tanto prejudica o consumidor…

Está muito mal informado quem acha que nossos mui dignos parlamentares trabalham apenas em causa própria. Que só defendem seus próprios interesses, soldos, verbas, jetons, estrepolias turísticas e outras vantagens financeiras. Nada disso: eles se preocupam também em garantir o bem-estar dos lobistas, das empresas que doaram para suas campanhas, seus partidos, seu saldo bancário…

Nestas últimas semanas foram vários os projetos de lei de políticos de Brasília voltados à segurança, ao bolso e ao bem-estar do motorista brasileiro. O deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), por exemplo, propõe voltar a obrigatoriedade do famigerado extintor de incêndio no automóvel (foto). Último país do mundo a impor esta exigência (sem sentido depois do fim do carburador), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) eliminou esta excrescência há dois anos. Nenhuma estatística desde então apontou maior incidência de incêndios nos automóveis. Além disso, motorista não sabia como utilizá-lo e, ainda que soubesse, extintor não tem condições de apagá-los. Sua única finalidade era enriquecer fabricantes e lojistas, além de uns trocados para parlamentares e lobistas. Às custas, como sempre, do combalido bolso do brasileiro.

Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) resolveu investir contra o estepe de emergência. O pneu sobressalente de menores dimensões que passou a equipar automóveis em todo o mundo, para reduzir o espaço ocupado no porta-malas. Sua única restrição é o limite de velocidade, em geral de 80 km/h. Nunca se ouviu falar que tenha provocado um acidente. Mas o “gênio” de Brasília decidiu tornar-se um perito em segurança veicular e, desprovido de qualquer fundamento técnico, passou a questionar o equipamento. E exigir que o estepe seja idêntico às outras quatro rodas.

Faz lembrar o colega dele que plantou a obrigatoriedade de faróis acesos nas rodovias. Outro “gênio” que observou esta prática em algum país europeu onde predomina a neblina ou raros momentos de sol em alguma época do ano e onde os automóveis são projetados para ter faróis constantemente ligados. A medida foi aprovada no Brasil sem nenhum embasamento técnico ou consulta aos fabricantes sobre a viabilidade da medida. Resultado? Faróis de caminhões estão se incendiando devido ao excesso de temperatura durante o dia. Basta conferir os vídeos na internet.

Mas a “cereja do bolo” acaba de ser aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados: seu relator, o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defende proibir alteração nos automóveis até um ano depois de lançados. E ainda incorpora outra “pérola”, esta do ex-deputado Inocêncio de Oliveira (PR-PE), que “obriga as montadoras a manter um modelo no mercado por pelo menos dez anos”. Ambas visam proteger o consumidor de uma súbita desvalorização do automóvel quando a fábrica encerra sua produção. A terceira determina a obrigatoriedade do estoque de peças de reposição durante os mesmos dez anos. Pois o Código de Proteção e Defesa do Consumidor falha ao determinar apenas que elas sejam fornecidas durante prazo “razoável”. Três medidas perfeitamente adequadas para um regime econômico controlado pelo Estado, que absorve prejuízos, mas impraticáveis na economia de mercado de um país capitalista:

– Se a fábrica erra a mão e lança um modelo que não “pega”, com vendas muito abaixo do previsto, como obrigá-la a continuar produzindo-o por dez anos?

– Se ela decide atualizar um carro com uma nova tecnologia três meses depois de lançado, para mantê-lo competitivo, terá de aguardar mais nove meses?

– Quanto às peças de reposição: se existe demanda, elas estarão disponíveis no mercado. Caso contrário, quem vai arcar com o prejuízo de se manter estoque sem clientes?

Pelo andar da carruagem, algum deputado terá outra genial ideia, de se eliminar a incômoda “lei da gravidade”…. que dá prejuízo ao consumidor ao quebrar copos, vasos e pratos que se espatifam quando caem.

BF

A coluna “Opinião de Boris Feldman” é de total responsabilidade do seu autor e não reflete necessariamente a opinião do AUTOentusiastas.






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