Antes de mais nada, os meus sinceros agradecimentos às palavras de incentivo de alguns que me honram com a sua leitura. Foi muito reconfortante, a esta altura de minha longa vida, ler o que escreveram. Deus lhes pague.
Iniciei mal a semana de 21 a 26 do mês que passou, ao ligar a TV, a fim de assistir aos comentários, sempre inteligentes e oportunos de Sidney Resende e de Alexandre Garcia, na CNN.
Comentavam respondendo à indagação do “âncora” do programa, sobre as péssimas alterações, ao Código de Trânsito Brasileiro, sugeridas pela turma da “meia ciência” e que a Câmara irá aprovar comemorando a Semana do Trânsito, a acontecer ainda em setembro.
Se o atual Código,já denunciado por mim como insuficiente para conter a sanha assassina do nosso trânsito, vai torná-lo mais condescendente com os maus motoristas, péssimo exemplo para a minoria dos bons motoristas.
Tudo começa pela falta de uma filosofia básica para disciplinar o nosso trânsito, fato que não canso de alertar aos nossos leitores que:
“A filosofia deve preceder a aplicação da ciência, que, no caso, não merece o nome de ciência. Além de que o trânsito é considerado pela ONU o terceiro problema social do mundo, apenas superado pela manutenção da paz e a fome”.
Esta posição não atendente ao aspecto social que se manifesta na aplicação das multas, que não levam a nenhuma melhoria no comportamento dos faltosos, comprovado estatisticamente, pela desigualdade com que atinge os infratores, face à diferença de recursos financeiros de cada um.
Aprendi isto quando no exercício da função de diretor-geral do Detran-GB na década de 1960, quando pelo Código de Trânsito vigente não havia a perda de pontos, apenas a multa, em que convoquei uma motorista que pelo nosso controle estatístico apresentava em seu prontuário uma excessiva quantidade de infrações por estacionamento indevido.
Para surpresa minha, respondeu-me, quando perguntada do porquê de seu comportamento: “Pelo seu poder econômico, o conforto de estacionar onde desejasse compensava o custo monetário das multas, inclusive quando acrescido do custo do reboque.”
Foi o suficiente para que eu inovasse colocando, uma carta de advertência em papel de modelo A4, colado no para-brisa em frente ao banco do motorista, impedindo-o de dirigir e, posteriormente rebocado, uma vez que, havia em destaque, como cabeçalho das cartas o aviso: “Para reboque”
Os meus leitores estão fartos de conhecer o conselho filosófico de Sir Alker Tripp, nos idos dos anos 1930, enfatizando a necessidade de “Jamais se usar as medidas restritivas legais quando se puder utilizar as medidas construtivas, como tal, educativas.”
É exatamente o que o Código atual não faz, ainda mais agora, quando pretendem abrandar as restrições legais, se bem que ineficazes.
Em tempo hábil, enviei, via Alexandre Garcia, ao Deputado Relator das Emendas, exemplo vivo de um membro da “confraria da meia-ciência”, CMC, uma emenda acabando com a indústria de multas ao substituir a multa pela advertência, sem direito a recurso, só sendo impedida de se transformar em multa pelo comportamento exemplar no período correspondente à gravidade da infração
No caso de não cumprimento desta exigência legal, além da advertência virar multa haverá um período de suspensão da autorização de dirigir igual ao que deveria se comportar para eliminar a advertência, tornando-se altamente educacional não apenas pela severidade da pena mas, principalmente, pelo imediatismo da punição, quando o infrator ainda se recorda do que fez de errado não importando sua categoria social.
Socialmente justa, a punição proposta, eliminando uma atual dispendiosa estrutura de análise de recursos de infrações nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jarí).
Aqui no Rio de Janeiro, onde presido uma delas, são compostas de três membros, tendo cada uma o seu secretário, num total de onze Jaris.
Evidentemente convencidos estão os administradores de que com o atual sistema de só punir estarão levando ao assassino trânsito brasileiro a utópica Paz no Trânsito.
Eu, como oficial, já na Reserva da Marinha do Brasil, quando tive a responsabilidade de administrar o trânsito do “finado’ Estado da Guanabara, segui à risca o conselho do grande Chefe Naval do passado, Almirante Luiz Philipe Saldanha da Gama, quando aconselhou, para manter a disciplina, “usar a mão de ferro calçada com luva de pelica”.
Henry Barnes, lendário diretor de trânsito da cidade de Nova York na década de 1960 por oito profícuos anos, sempre declarava: “É incompatível o ‘bom-mocismo’ com uma administração de trânsito eficaz”.
Em respeito à memória deste símbolo, as minhas desculpas, em meu nome e de todas as pessoas que desejam, realmente, o bem do Brasil.
Prometo, se ainda puder escrever aqui neste veículo esclarecedor, merecedor da maior confiança de quem o lê,voltar ao assunto daqui a seis meses, comprovando, ou não, a piora do número de vitimas com óbito no nosso trânsito, praticamente sem rumo e navegando em direção ao naufrágio.
CF
Celso Franco escreve no AE quinzenalmente aos sábados sobre questões de trânsito.