Explico o inusitado título. O Banco Bamerindus, de nome completo Banco Mercantil e Industrial do Paraná S/A, foi um banco brasileiro com sede em Curitiba. O grupo empresarial era de propriedade da família Andrade Vieira que, em 1994, passou a ter dificuldades e acabou entrando no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, saindo de cena em 1997.
Na sua propaganda habitual, um dos motes do Bamerindus era “O tempo passa, o tempo voa, e a poupança Bamerindus continua numa boa.” Muitos devem se lembrar dele.
Se substituirmos, no mote, ‘a poupança Bamerindus’ por ‘o rodízio paulistano’ estão explicados o título a a mensagem que quero passar.
Não possível que essa verdadeira vergonha paulistana, verdadeiro câncer, que felizmente não deu metástase e não atingiu outros municípios, o que atribuo exclusivamente a uma graça divina, esteja completando 24 anos este mês Quase um quarto de século!
Acima de tudo, o rodízio é uma desobediência escancarada ao Código de Trânsito Brasileiro, na parte que define as competências de estados e municípios. No caso dos municípios Art. 24, Inciso XVI é de clareza cristalina ao estabelecer como competência destes “planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;“
Os legisladores do CTB tiveram o cuidado e a precisão cirúrgica de estabelecer a única situação em que o cidadão não não pode utilizar seu automóvel.
O controle de trânsito é atribuição do poder executivo municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes, e o poder executivo — leia-se prefeito — sucumbe a uma lei federal que é o CTB. lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,
Na época o prefeito Celso Pitta fez passar na Câmara Municipal a Lei nº 12.490, aprovada em 3 de outubro de 1997, autorizando, mas não obrigando, o executivo a implantar programa de restrição à circulação nos moldes conhecidos. nascendo o rodízio, a que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), subordinada à Secretaria Municipal de Transportes deu o nome de Operação Horário de Pico, com o objetivo de reduzir congestionamentos, conforme explicitado no site da CET-SP .
Portanto, é evidente inequívoco o divórcio entre objetivo de diminuir a emissão global de poluentes e reduzir congestionamentos.
Os prefeitos que sucederam Celso Pitta — Marta Suplicy, José Serra, Gilberto Kassab, Fenando Haddad,, João Dória Jr , Bruno Covas e o atual Ricardo Nunes — ignoraram ou fizeram de conta que ignoraram o Art. 24 Inciso XVI do CTB, provavelmente (certamente?) de olho na arrecadação com as multas pagas pelos “infratores”
Mas nenhum deles fechou os olhos à arrecadação anual de 50% do IPVA.
É intrigante o Ministério Público Estadual, que deve defender o cidadão, nunca ter entrado com ação contra esses prefeitos infratores e que tanto incômodo, prejuízo financeiro e pontos na CNH causaram e causam ao cidadão, paulistano ou não, brasileiro ou não.
Enquanto isso, o rodízio paulistano continua numa boa.
BS