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Home Portal AE ELETROentusiastas

NOVO IPI E AS CONSEQUÊNCIAS NO MERCADO

A MATEMÁTICA MOSTRA OS EFEITOS DA ELETRIFICAÇÃO NOS PREÇOS

identicon por Milad Kalume Neto
18/07/2025
em ELETROentusiastas, Mercado, MKN, Visão Estratégica






Tema quentíssimo!

Antes de tudo eu gostaria de agradecer o carinho e a consideração com a divulgação do lançamento da Klume – Consultoria automobilística. Desejo que com ela tenhamos cada vez mais informações relevantes para compartilhar por aqui!

Na coluna da semana passada explorei os pontos principais do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e como o Governo Federal tratou o tema. Nessa trarei um outro enfoque, trazendo alguns cálculos e exemplificando o que irá acontecer com os preços e como determinados tipos de veículos ficarão menos ou mais competitivos que outros.

Não abordarei a questão como meu amigo e também colunista daqui, Eduardo Pincigher, que deu ênfase no volume de vendas com as alterações do IPI (a sua coluna poderá ser vista aqui).

Minha proposta é outra, é matemática mesmo.

Vamos lembrar, o IPI vai no final da cadeia e é aplicado quando o veículo sai da fábrica para o concessionário.

Atualmente o IPI é tratado por uma complexa tabela disponível no link.

Em 90 dias o IPI será alterado conforme proposta divulgada pelo Governo na semana passada:

a) Para Carros de Passeio (TIPI 87.03):
https://www.gov.br/mdic/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/mover/veiculo-passageiro

b) Comerciais Leves (TIPI 87.04):
https://www.gov.br/mdic/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/mover/comercial-leve

Em resumo, serão considerados os seguintes fatores:
a) uma alíquota base;
b) correção pela “fonte de energia e tecnologia de propulsão” (1º critério);
c) correção pela “eficiência energética” (2º critério);
d) correção pela “potência”, informada pelo Governo Federal em kW (3º critério);
e) correção pelo “desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção” (4º critério);
f) correção pela “reciclabilidade veicular” (5º critério).

Seguindo o que os países mais modernos estão praticando, existirá uma penalidade com respeito aos veículos movidos unicamente à diesel.

Ao longo desta última semana recebi questionamentos pois a diferença de preços devido a aplicação do novo IPI em cada modelo individualmente pode não ser tão grande. Mas, conforme vou demonstrar a seguir, a perda de competitividade ocorrerá devido a utilização ou não de outras tecnologias em comparação entre modelos.

DIESEL VS HÍBRIDO LEVE DIESEL

Partindo de um valor base, de fábrica, de R$ 300.000 para um suve a diesel que tenha potência de 220 cv (veículo A). Hoje este veículo paga 18,81% de IPI; assim, teríamos um valor final do produto para os concessionários de R$ 356.430,00 onde a partir de então seriam aplicados os acréscimos inerentes ao concessionário.

No novo IPI teríamos a seguinte configuração:
a) alíquota base: 6,3%
b) correção pela fonte de energia e tecnologia de propulsão: +12,0% (diesel)
c) correção pela eficiência energética: 0,0% (cálculos a serem efetuados não trariam qualquer benefício ao diesel)
d) correção pela potência: 3,0% (pela tabela)
e) correção pelo desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção: 0,0%
f) correção pela reciclabilidade veicular: 0,0%
Total de IPI: 21,3%

Para isolar o efeito da tecnologia de propulsão, ambos os veículos dos exemplos não têm correções pelo desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, e pela reciclabilidade veicular.

Para o IPI de 21,3% o valor final do produto para os concessionários seria: R$ 363.900,00, ou seja, uma diferença de apenas R$ 7.470,00 ou de 2,10% no valor final do veículo.

Convenhamos, em um veículo neste valor esta diferença não seria tão significativa e pouco contribuiria para a diminuição das vendas.

Entretanto vamos analisar um concorrente direto, também a diesel, com preço base de R$ 290.000,00, mesma potência mas com a tecnologia de híbrido leve (veículo B). Com a alíquota atual este veículo custaria ao concessionário: R$ 344.549,00; diferença para o veículo de R$ 300.000,00, na mesma condição de IPI, de R$ 11.881,00.

No novo IPI a alíquota final deste veículo cairia para 14,8% em função da alteração do “Diesel” para o “Híbrido Leve Diesel” fazendo com que o preço do veículo ao concessionário fosse a R$ 332.920,00, ou seja, um valor mais baixo em R$ 11.629,00.

A verdadeira comparação não está nos preços individuais de cada veículo e sim na diferença de preços entre eles.
Com o atual IPI a diferença de preços é:
R$ 356.430,00 (veículo A) – R$ 344.549,00 (veículo B) = R$ 11.881,00.
Esta é a grande alteração. Com a mudança do IPI a diferença será:
R$ 363.900,00 (veículo A) – R$ 332.920,00 (veículo B) = R$ 30.980,00.

Este é o ponto! O novo IPI privilegia as novas tecnologias.

DIESEL VS HÍBRIDO RECARREGÁVEL DIESEL (picapes)

I) Veículo C: valor base de R$ 300.000 para uma picape movida à diesel com potência de 220 cv.
– IPI atual: 5,20%
– Preço final ao concessionário: R$ 315.600,00
– No novo IPI:
a) alíquota base: 2,9%
b) correção pela fonte de energia e tecnologia de propulsão: +2,5% (diesel)
c) correção pela eficiência energética: 0,0% (cálculos a serem efetuados não trariam qualquer benefício ao diesel)
d) correção pela potência: 0,5% (pela tabela)
e) correção pelo desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção: 0,0%
f) correção pela reciclabilidade veicular: 0,0%
Total de IPI: 5,9%
– Preço final ao concessionário – Novo IPI: R$ 317.700,00

II) Veículo D: R$ 290.000,00 Híbrido recarregável diesel com 220 cv
– Preço com o IPI atual: R$ 305.080,00
– No novo IPI:
a) alíquota base: 2,9%
b) correção pela fonte de energia e tecnologia de propulsão: +1,0% (Híbrido recarregável diesel)
c) correção pela eficiência energética: 0,0% (cálculos a serem efetuados não trariam qualquer benefício ao diesel)
d) correção pela potência: 0,5% (pela tabela)
e) correção pelo desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção: 0,0%
f) correção pela reciclabilidade veicular: 0,0%
Total de IPI: 4,4%
– Preço final ao concessionário – Novo IPI: R$ 302.760,00

Diferença entre os preços finais após a aplicação do novo IPI sobe de R$ 10.520,00 para R$ 14.940,00.

E assim sucessivamente com qualquer outro comparativo que se faça utilizando um mesmo combustível e diferentes tecnologias de eletrificação.

Por isso reafirmo novamente: a eletrificação veio para ficar; queira ou não, goste ou não!
E os incentivos, ou a orientação governamental, estão aí para demonstrar essa tendência.

NESTE CONTEXTO O QUE VAI ACONTECER?

Um aumento das vendas deste tipo de veículo, que possui tecnologia ultrapassada e são movidos unicamente à Diesel ou à Gasolina, até a efetiva entrada das novas alíquotas do IPI em três meses. Este aumento das vendas será observado neste período tanto para veículos nacionais quanto para os importados. Pode anotar, As vendas de SUVs e picapes à diesel aumentarão bem como de veículos em geral movidos unicamente à gasolina. Depois diminuirão até que novas tecnologias apareçam. Mas os importados normalmente já possuem estas novas tecnologias e a nossa indústria ainda vai levar um tempo até conseguir lançar produtos mais atualizados.

MKN

A coluna “Visão estratégica” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.







Tags: IPI VERDE
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