Adolescente, comecei a ler revistas de automóveis estrangeiras movido pelo interesse natural em carros. Isso a partir de 1953. Uma dessas revistas era a italiana Quattroruote. Numa determinada edição havia uma matéria de nome Tutti hanno il diritto di sbagliare, ma c’è che ne abusa (Todos têm o direito de errar, mas há quem abuse disso). O assunto era os erros de outras revistas, citando-as. Mas havia um quadro que dizia Sbaglia anche Quattroruote (Quattroruote erra também), falando de um erro da própria revista.
Pois o que se erra em questões de trânsito no Brasil impressiona. Por falar em trânsito, hoje faz 28 anos da promulgação da lei federal nº 9.503, instituindo o Código de Trânsito Brasileiro.
Já começou errado. O código anterior, de 1966, se chamava Código Nacional de Trânsito. Para diferenciar o novo do antigo, seria suficiente acrescentar “Novo” antes do nome.
O novo código trouxe vários avanços, como definir os crimes de trânsito e criar o sistema de pontuação na CNH, e o mais importante deles: os limites de alcoolemia, da maior importância para a fiscalização de motoristas alcoolizados, como é feita no mundo todo, pela análise do ar alveolar (dos pulmões) mediante aparelho chamado etilômetro.
O grande e inadmissível erro associado ao CTB foi o poder executivo dos três níveis de administração só ter iniciado a importante fiscalização 10 anos, quatro meses e 27 dias após 22 de janeiro de 1998, data da entrada em vigor do novo código de trânsito do Brasil. É difícil saber quantos milhares de vidas teriam sido poupadas se essa fiscalização tivesse começado sem demora, como aconteceu tão logo a lei seca foi promulgada em 19 de junho de 2008.
Outros erros
No código anterior, a placa de sinalização que indica a via a tomar ou nela continuar era a de contramão. Ela era circular, vermelha, com um retângulo branco horizontal no centro, facilmente visível e por isso usada na Europa e em países vizinhos. No CTB, é a placa de direção a seguir, circular com borda vermelha e fundo branco, com uma seta apontando para cima e uma tarja diagonal vermelha, incomparavelmente menos visível num relance.
Antes, o motorista era informado de estar numa via preferencial ao existir placa específica para isso. O novo código eliminou essa placa. O CTB falhou também em não determinar que os semáforos deveriam ter desenho e operação uniformes em caráter nacional. Entretanto, vê-se por aí semáforos com temporizador por luzinhas verdes que vão se apagando com o decorrer do tempo em que estão abertos, até apagarem-se todas.
Lembro-me de quando criança, no Rio de Janeiro, ver os semáforos darem luz amarela intermediária ao mudar de vermelho para verde. Se é assim na Alemanha, Suíça e Argentina, por que não pode ser assim aqui? Os carros já estariam prontos para arrancar ao acender a luz verde e eventual tráfego transversal seria desencorajado a aproveitar o final do amarelo por saber que o outro tráfego não demorará a andar. Resultado: mais fluidez e segurança do trânsito.
Para não me alongar demais, o CTB tinha que determinar que a numeração das faixas de rolamento sempre crescesse da direita para a esquerda, uma vez que nossa circulação é pela direita.
BS
A coluna “O editor-chefe fala” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.
Foto: tribunadoplanalto.com.br






