E impressionante e assustador o desprezo da Prefeitura de São Paulo pelos cidadãos que a sustentam.
Primeiro, o Executivo, ao sancionar lei aprovada por uma Câmara Municipal insensível e irresponsável que eleva o salário de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais na véspera de Natal. Mesmo que o aumento salarial só vá vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. isso tem nome: deboche. E deboche, mais do que revoltar, dá nojo.
Nojo porque o prefeito Bruno Covas (foto de abertura) faz de conta que não há milhões de brasileiros que perderam seus empregos em razão de nem preciso dizer o quê, e de quem trabalha informalmente estar vivendo dignamente com o auxílio emergencial de 600 reais.
Alegação,salário “defasado, última correção é de 2012” — como se RS 24.175,55 fosse salário-miséria. Agora (2022) será de 35.462,00 reais, aumento de 46,6%. “Mixaria”, como se diz.
O vice-prefeito passará a ganhar R$ 31.915,80, mais 47% sobre R$ 21.700,00, e os secretários municipais passarão de R$ 19.340,40 para R$ 30.142,70, “reajuste” de 55,8%. Coitadinhos, só isso….
É da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes que vem o segundo nojo, a CET manter o rodízio.
CET mantém rodízio
A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) é subordinada à acima citada Secretaria, portanto é um órgão do Executivo e recebe ordens do prefeito. Pois justamente quando o automóvel particular representa o transporte mais seguro, do ponto de proteção contra o covid-19, a CET, por decisão da Prefeitura, não suspendeu o rodízio no período de Festas de fim de ano e no mês de janeiro, como vinha fazendo há anos.
Em seu site, a CET diz que Prefeitura seguiu recomendações das autoridades de saúde do município para manter o rodízio normal “no período de Natal, Ano Novo e durante o mês de janeiro”: das duas, uma, ou a CET mente, ou as autoridades de saúde enlouqueceram.
Não que essa suspensão resolva o problema do rodízio, pois apenas “tira o bode da sala”, uma vez que rodízio é ilegal em si mesmo à luz do Código de Trânsito Brasileiro, que só permite aos municípios restringir circulação de veículos quando se tratar de reduzir a emissão global de poluentes, clara e indelevelmente disposto no Art. 24 Inciso XVI do CTB. Nem a CET: muito menos o prefeito. têm competência para analisar qualidade do ar, fora que o rodízio, desde sua criação em 3 de setembro de 1997, tem como finalidade reduzir congestionamentos e nada mais
O mais grave, porém, e é de admirar que o Ministério Público Estadual seja omisso ou inerte, é que o atual decreto que estabelece o rodízio, o de número 58.584, de 20/12/2018 — todos os anteriores foram revogados — apenas o estabelece, sem declinar motivo de sua implantação.
Ou seja, o rodízio foi enfiado goela abaixo do cidadão e munícipe sem motivo declarado, colidindo de frente, portanto, com o CTB, uma lei federal.
Chegamos ao fim de um ano complicado para todos os brasileiros com não apenas um, mas dois sentimento de nojo.
BS