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Home BS

LEI SECA ESTÁ ERRADA E PRECISA MUDAR

O DETRAN DE SÃO PAULO COMPROVOU ERRO GRAVE DA LEI, MOTIVO MAIS QUE SUFICIENTE PARA SER ALTERADA

identicon por Bob Sharp
07/01/2024
em BS, Colunas, O editor-chefe fala
Foto: reporterdiario.com.br

Foto: reporterdiario.com.br







É exatamente isso, como falei na minha coluna de 9/7/23, a lei nº 11.705/2008, contém grave imprecisão e precisa mudar, além de ser abusiva, desnecessária e injusta. O autor dessa lei, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 165 e 165-A, é o deputado Hugo Leal (PSB-RJ). O objetivo da lei é nobre, tirar motoristas embriagados — bêbados — do volante pelo perigo indiscutível que representam para si e, por conseguinte, para a segurança do trânsito.

Foi exatamente por isso que no CTB, em 1997, foi introduzido limite de álcool na corrente sanguínea, baseado na experiência da maioria (91,3%) dos países, excluindo aqueles do Oriente Médio nos quais o álcool é banido da vida das pessoas por questão religiosa.

Esse limite do CTB foi de 0,6 g de álcool por litro de sangue (detectado por exame de sangue) ou  0,3 ml de álcool por litro de ar dos pulmões (ar alveolar) é medido por equipamento próprio (etilômetro, popularmente “bafômetro”) no qual é suficiente um sopro para instantaneamente se ter a análise do ar alveolar no tocante ao volume de álcool nele contido.

Foi, sem nenhuma dúvida, um enorme avanço, acompanhado de penalidade severa para quem fosse flagrado dirigindo sob influência de álcool (acima do limite estabelecido), novamente seguindo a prática adotada pela grande maioria dos países.

Dez anos em fiscalização

Toda lei, para ser cumprida, é imprescindível haver alguma forma de fiscalização, porém são mais que conhecidas as exageradas operações de fiscalização da “lei seca” com todo o seu grande aparato montado nas vias públicas. Conforme o Detran-SP alardeou recentemente, só em dezembro último foram abordados 24.128 veículos somando capital e determinadas cidades paulistas. Essas fiscalizações parecem mais bloqueios para caça a criminosos ou foragidos da justiça.

Sem contar que essas operações requerem apoio das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica (número do pessoal envolvido não informado), que poderiam estar prestando serviços mais relevantes para a população.

Portanto, fica claro que fiscalizar é possível. Só que a fiscalização da “lei seca” começou em 20 de junho de 2008, dia seguinte à promulgação da lei. Isso significa que desde a entrada em vigor do CTB, em 22/01/1998, a 20/06/2008, decorreram 10 anos e 5 meses sem fiscalização de motoristas embriagados com a intensidade e frequência no pós-lei seca, se é que chegou a haver alguma.

Foi nesse intervalo de tempo que o deputado Hugo Leal engendrou a absurda lei sem estudo profundo da relação alcoolemia do motorista-acidente no país e, principalmente, sem levar em consideração o quadro nos países centrais como Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos. Disso resultou a lei ser aprovada ignobilmente aprovada pelo Congresso Nacional e igualmente sancionada pelo atual presidente da República no seu segundo mandato.

Erros primários da “lei seca”

Até determinado volume de álcool no organismo a capacidade psicomotora não é afetada a ponto de impedir ou prejudicar o exercício de conduzir veículos automotores com segurança. A experiência nos países centrais o comprova. Na Alemanha, por exemplo, pode-se estar com 0,25 ml de álcool no ar alveolar e ingressar numa autoestrada sem limite de velocidade. O mesmo limite vigora na Itália, França, Espanha e Portugal. Nos EUA e no Reino Unido, o limite é  0,40 ml; no CTB original, 0,30 ml. O deputado, o Congresso e o presidente da República desconheciam ou fingiram desconhecer esse fato irrefutável.

Outro erro crasso na nova redação do CTB nessa questão, referendada pelo Detran-SP, é estar sob influência de álcool e embriagado serem estados diferentes, quando são exatamente iguais e, pior, separando-os artificialmente pelo volume de álcool no organismo. Um é com até 0,33 ml, outro a partir de 0,34 ml. Se um significa estado ébrio, o outro é estado evidentemente sóbrio. Não existe estado de meia gravidez, ou não está grávida ou está. Nada mais óbvio, não?

Se o motorista está sóbrio sua capacidade psicomotora se mantém e permite que ele dirija com absoluta segurança. No entanto, o trio Hugo Leal-Congresso-Lula achou que não e impôs ao cidadão-motorista uma restrição totalmente desnecessária. E pelo que o Detran-SP vem divulgando, representou um significativo reforço no caixa dos governos dos três níveis.

Solução

Para corrigir essa absurda distorção que é a “lei seca”, bastam duas medidas simples:
1) Restabelecer o limite de álcool do CTB original ou, numa concessão, baixá-lo para o nível da Alemanha, 0,25 ml por litro de ar alveolar.

2) Dirigir estando acima deste limite constituir crime de trânsito.

Todos os objetivos de segurança no trânsito serão alcançados. Só os secretários de finanças/fazenda é que espernearão um pouco…

BS

 

 

 

 

 

 

 







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Foto: Divulgação Ford

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