Sempre inicio as minhas colunas com o entendimento ao tema quando o assunto não é usual ao leitor em seu dia a dia. Neste sentido, na coluna desta semana inicio com as explicações sobre o que é dumping.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), “Dumping, de uma forma geral, é a comercialização de produtos a preços abaixo do custo de produção. Por que alguém faria isso? Basicamente para eliminar a concorrência e conquistar uma fatia maior de mercado”.
fonte: https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2090:catid=28&Itemid=23
Para a Câmara dos Deputados, “Dumping é um sistema de economia protecionista que coloca produtos no mercado internacional a preço de custo, incentivando artificialmente a exportação, ao mesmo tempo que eleva os preços no mercado interno para compensar o prejuízo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – https://www.camara.leg.br/noticias/50106-entenda-o-que-e-dumping/
E tal mecanismo de proteção está previsto em nossa legislação por intermédio da lei nº 9.019, de 30 de março 1995 que dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping, entre outros. Em seu artigo 2º, caput, diz: “Art. 2º Poderão ser aplicados direitos provisórios durante a investigação, quando da análise preliminar verificar-se a existência de indícios da prática de dumping ou de concessão de subsídios, e que tais práticas causam dano, ou ameaça de dano, à indústria doméstica, e se julgue necessário impedi-las no curso da investigação.”
Em reportagem da jornalista Cleide Silva, publicada pelo site do Estadão na penúltima segunda-feira, 27 de janeiro, ela afirma que a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) encomendou estudos para averiguar a prática de dumping no Brasil por intermédio das fabricantes chinesas que aqui atuam. A mesma reportagem indica que as fabricantes, atualmente denominadas por tradicionais e associadas a esta entidade, irão protocolar em breve, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), pedido de análise neste sentido.
Importante citar que a União Europeia recentemente se serviu de investigações de dumping para sobretaxar os veículos de procedência chinesa. Inicialmente pensaram que as taxas incidentes nos produtos seriam elevadíssimas entretanto ao final do processo foram adotadas alíquotas relativamente pequenas e variáveis de marca a marca.
A questão é definitivamente muito delicada. Acredito no potencial da indústria automobilística brasileira que faz parte dos 10 maiores mercados mundiais desde o ano 2003 tanto em relação a vendas quanto em relação a produção. Escrevi sobre este assunto recentemente aqui mesmo. Entretanto, a indústria chinesa é ágil e extremamente eficiente. Trabalha com grande volumes e margens baixas. Desenvolveram fortemente o design, a qualidade do produto e a tecnologia nos últimos anos e igualmente investiu em infraestrutura e logística internas modernizando principalmente as áreas portuárias e estradas importantes. Não vamos nos esquecer que a China em 2003 possuía menos de 5% da produção mundial de veículos (os números variam conforme a fonte) e atingiu 32,4% em 2023.
Soma-se a este fato a China ter sido inteligente. Sem condições de brigar entre os grandes fabricantes convencionais de motores a combustão, investiu em novas tecnologias principalmente em veículos eletrificados e hoje domina esta área. Apenas exemplificando, atualmente em torno de 75% da produção mundial de baterias de íons de lítio estão justamente na própria China. Como outro grande analista de nossa indústria, Ricardo Bacellar, diz: “Eles fizeram a lição de casa”!
Em paralelo a nossa indústria automobilística fez muito pouco nos últimos 10 anos em relação a eletrificação mesmo contando com alíquota zero desde 2015 para a importação deste tipo de veículo. Apenas no final de 2024 apareceram os primeiros híbridos nacionais montados sob uma das tecnologias mais simples existentes, denominada híbrido suave (mild hybrid). Alguns analistas, como eu, inclusive questionam se tratar de um veículo híbrido por possuírem apenas um único motor vinculado a transmissão do veículo mas, enfim, nosso sistema tributário garante ser um veículo híbrido e esta solução garante a redução adequada de emissões necessária para o atendimento das novas regulamentações recém implementadas.
Com respeito ao desenvolvimento da eletrificação veicular pelo Brasil, a nossa indústria parou no tempo. Pouco se viu e pouco se fez. Não se pode deixar de afirmar que os veículos evoluíram em especial nas áreas de powertrain, tecnologia embarcada e segurança ativa e passiva mas nada foi visto em relação a eletrificação.
Nossa indústria aguardava a ajuda do Governo Federal para compensar na regulação de seus estoques quando algum problema econômico acontecia e sempre via redução do IPI (Imposto sobre o Produto Industrializado), que se trata de um imposto que vai ao final da cadeia tributária, como aliado neste sentido.
Entretanto, o IPI não deixa qualquer legado para a cadeia automobilística de produção ou de distribuição. Apenas em 1993 este inócuo imposto serviu para o desenvolvimento dos motores 1-ltro; desde lá, foram no mínimo seis intervenções do governo federal em alterações no IPI para regulação dos estoques ou estímulo ao mercado para a venda de veículos automotores nos mais diversos segmentos.
Por este motivo o meu receio do tiro que a Anfavea deseja dar possa sair pela culatra…
MKN