O IPI Verde (Imposto sobre produtos Industrializados) foi um mecanismo de tributação verde estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 14.902 de 27 de junho de 2024 que instituiu o Programa Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação).
Entre as diversas premissas, o Mover prevê incentivos fiscais para empresas que invistam em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), créditos financeiros para que as empresas possam cumprir os requisitos do programa e a redução do Imposto de Importação para fabricantes que importem peças e componentes sem similar nacional. Além disso estabelece um sistema de bônus/malus, ou seja, de recompensa e penalização com o uso do IPI levando em consideração alguns requisitos como: a fonte de energia para propulsão, o consumo energético, a potência do motor, o potencial de reciclagem do veículo, o desempenho estrutural e as tecnologias assistivas à direção. Em outras palavras, ações visando a eficiência energética, meio ambiente, segurança e desenvolvimento do produto.
Esta perspectiva moderna visa estimular o desenvolvimento dos veículos, a produção local e o consumo mais sustentável no Brasil com vistas a maiores descontos fiscais aos veículos que atinjam os melhores índices combinados e, pela lógica, IPIs mais elevados aos que tenham índices que não demonstrem o verdadeiro viés de atualização a que o governo pretende em relação ao desenvolvimento da indústria. É uma abordagem correta, justa, que prioriza veículos que poluam menos ou que utilizem tecnologias mais limpas, com maior desenvolvimento estrutural e que tragam maior segurança ao motorista, passageiros e aos pedestres. Esta lógica moderna substitui a aplicação do imposto nos moldes tradicionais que têm por escopo apenas critérios de origem, motorização, cilindrada e combustível.
A proposta dialoga diretamente com a tendência global de diminuição das emissões de CO2 por intermédio da descarbonização da frota automobilística que vem sendo pressionada especialmente após o Acordo de Paris (2015) por metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e controles do clima.
Importante lembrar que o Brasil possui uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo em decorrência, principalmente, do uso do álcool, criado no final da década de 70 por tecnologias genuinamente nacionais e já consolidadas há quase 50 anos, em especial pós criação dos veículos flex (ambicombustíveis). Tal tema foi amplamente discutido recentemente no Fórum Exame Superagro ocorrido em Campo Grande, MS que contou com minha participação.
O IPI é previsto na Constituição Federal em seu art. 153, IV e portanto está sujeito às previsões legais estabelecidas em nossa Carta Maior. De forma extremamente resumida, até porque o sistema tributário nacional é complexo, o IPI tem como sujeito ativo a União e o sujeito passivo o processo industrial ou equiparado (incluindo o importador) como fato gerador do imposto a saída da mercadoria (ou o desembaraço aduaneiro). Por processo industrial entende-se todo o processo de transformação, beneficiamento, recondicionamento, acondicionamento e recondicionamento de um produto. Cada produto, de acordo com sua relevância, tem uma alíquota diferente (princípio da seletividade) que pode ser alterada por atos do Poder Executivo respeitando o princípio da anterioridade especial de 90 dias para se tornar vigente, o denominado período nonagesimal.
Entretanto, um novo padrão tributário começará seus testes em 2026, o denominado IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Se o novo IPI for votado e sancionado hoje, o período de vacância levará a vigência da lei apenas em meados de Julho de 2025 (90 dias). O IPI já está previsto para ser banido em 2027 de nossa legislação e o Mover terá seus efeitos até 2029.
Nunca demais destacar que ainda sem critérios técnicos claros, corre-se o risco de:
a) não termos o IPI Verde;
b) termos baseados por influência de decisões políticas arbitrárias.
Durante o lançamento do programa, o vice-presidente da República e ministro do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Geraldo Alckmin, disse: “(O Mover) é o maior programa de estímulo à mobilidade e à descarbonização de toda história da indústria automobilística. (…) e já temos uma série de anúncios de investimentos do setor automobilístico que já somam R$ 130 bilhões”. O programa prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028 que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção. Segundo dados apurados pela Autodata, “cento e setenta empresas tornaram-se elegíveis (ao Mover), com duzentas habilitações, sendo 158 de abril a dezembro de 2024 e 38, de janeiro a março deste ano. Fabricantes de veículos automotores anunciaram aportes de R$ 130 bilhões em pesquisa, desenvolvimento e inovação e, fabricantes de autopeças, outros R$ 50 bilhões”.
Mais recentemente, dia 18 de março, Alckmin afirmou: “Em questão de semanas, teremos o IPI Verde também já em pleno funcionamento. Aliás, o Brasil tem compromisso com o combate às mudanças climáticas”.
Muito provavelmente o governo brasileiro estabelecerá todos os elementos do Mover que ainda estão pendentes, mas não definirá qualquer IPI neste momento, devendo estabelecer mais adiante, já com nova nomenclatura ou mesmo sob uma nova metodologia (mais complexo por não haver previsão).
Eu não duvido da capacidade do vice-presidente, mas a indústria automobilística brasileira não se pode dar ao luxo de, novamente, sofrer as consequências, as vezes impensadas, de decisões políticas. É necessário planejamento e decisões estruturadas tal como observamos nos últimos tempos pelo próprio MDIC mas sempre à sombra de decisões unilaterais de nosso Legislativo. Necessitamos de segurança jurídica para reforçar os investimentos de longo prazo em nosso país, em especial no que tange a nossa indústria automobilística que representa mais de 20% do PIB industrial e está prestes a entrar em um novo ciclo virtuoso de desenvolvimento.
Não podemos perder tempo e jogar energia fora…
MKN
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