É só eu receber informação à imprensa do Detran de São Paulo sobre a “gloriosa” fiscalização de álcool & direção para meu sangue subir imediatamente para 130 ºC. Nem preciso ler o material, já decorei os absurdos ali contidos, iguais em todos. Como, por exemplo, separar “dirigir sob influência” de “embriaguez”, quando são exatamente a mesma coisa, dá no mesmo. É inadmissível ver-se isso num importante documento emitido por um órgão como o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo. Denota ignorância e confunde a população.
E mais, será que o Detran paulista só tem isso para fiscalizar no tocante a comportamento ao volante? É só isso que precisa de fiscalização? Não parece mais busca desesperada de faturamento com as multas do que qualquer outra coisa?
Pois segurança no trânsito é que não é. Ninguém fica incapacitado de dirigir por estar com pequena quantidade de álcool no sangue. Só na cabeça do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), autor da proposta da lei “da tolerância zero”, irresponsavelmente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 19/06/2008, lei 11.705, escancaradamente contrária ao interesse dos brasileiros. Portanto, o que o Detran-SP faz com essa verdadeira caçada humana nada mais é do que infernizar a vida dos cidadãos-motoristas e, claro, contribuir para a arrecadação do estado de São Paulo.
Que fique claro: sou visceralmente contra dirigir embriagado. É dever do Estado coibi-lo com leis apropriadas e punições severas, como ocorreu com o Código de Trânsito Brasileiro em 23/09/1997 ao estabelecer limite de álcool no sangue para dirigir, por si só mais que suficiente para tirar bêbados do volante. Com essa medida, o Brasil se igualou à esmagadora maioria dos 195 países do mundo. Era absolutamente desnecessária a “lei seca”.
Conto novamente uma experiência vivida, na Alemanha, com nosso editor de Mercado, Marco Aurélio Strassen, para mostrar como se combate o dirigir estando bêbado. Ele foi jantar com amigos brasileiros que lá estavam e tomou vinho, como é natural. À 1 da manhã, pegou o carro alugado para ir para o hotel. Não demorou para notar um carro de polícia seguindo-o. Mais adiante, o carro policial acendeu as luzes azuis no teto, ordem de parar na Alemanha. Os dois carros encostaram, e um dos policiais veio à sua janela e, com um boa-noite, perguntou-lhe se havia ingerido bebida alcoólica. Marco respondeu que havia e o policial perguntou se ele se submeteria ao teste do etilômetro (“bafômetro”). Disse que faria e, feito o teste, estava dentro do limite; o policial agradeceu, liberou-o com outro boa-noite.
Intrigado por ter sido parado, nosso editor perguntou ao policial o motivo. “O senhor estava numa via preferencial e freou num cruzamento, achamos seu comportamento estranho.”
É assim que se faz, é o que o Detran paulista (e outros) deveria fazer em vez de armar espetáculos circenses que só servem para prejudicar ainda mais o já complicado trânsito. É observar o comportamento do motorista antes de mais nada e, caso seja detectada anormalidade, detê-lo para verificar seu estado físico e documentação pessoal e do veículo.
Só haveria um problema com esse procedimento civilizado e, sobretudo, eficaz: o faturamento possivelmente cairia…
BS
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