Começou nesta segunda-feira, 17 de agosto, em São Paulo, o 34º Congresso & ExpoFenabrave. O primeiro dia foi reservado a convidados, reuniões institucionais e à tradicional Avant Première. A Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) reúne atualmente 60 Associações de Marca, representa 8.533 concessionárias espalhadas por 951 municípios e responde, segundo seus dados institucionais, por 5,92% do Produto Interno Bruto brasileiro. Envolve automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários e máquinas agrícolas. Possui uma capilaridade que poucas entidades empresariais brasileiras atingem e é constituída por grandes e pequenas empresas, algumas centenárias, outras recém-chegadas, convivendo com fabricantes de diferentes nacionalidades. Transformar esse universo heterogêneo em uma representação institucional minimamente convergente talvez seja, por si só, uma das maiores demonstrações de força da Fenabrave.
A entidade tem suas raízes na Abrave, criada em 1965 e transformada em Fenabrave em 1989. No meio dessa história está provavelmente sua maior conquista institucional: a Lei nº 6.729/1979, a conhecida Lei Renato Ferrari ou simplesmente Lei Ferrari, que regulamenta a relação entre fabricantes e distribuidores. No início dos anos 1990, com grandes mudanças no mercado, chegou-se a discutir sua revogação. A legislação acabou preservada, embora reformulada pela Lei nº 8.132/1990, num processo no qual a representação dos concessionários teve papel relevante. A entidade esteve igualmente nas Câmaras Setoriais que deram origem ao projeto do carro popular, quando os concessionários chegaram a abrir mão de 2,5% de suas margens para contribuir para a retomada das vendas. Em diferentes momentos, foi ao Governo, ao Cade e às mesas de negociação defender não apenas concessionários, mas algum equilíbrio numa relação que, por natureza, nunca teve forças exatamente iguais dos dois lados. Mais recentemente, em abril, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dos dispositivos questionados da Lei Ferrari.
Este colunista já escreveu sobre o tema aqui mesmo e, sendo bem conciso, acredito que a Lei possui mecanismos importantes de salvaguarda e de equilíbrio econômico entre fabricantes e concessionários, regulando o processo de distribuição de veículos no Brasil e estabelecendo garantias relevantes para a relação comercial. Mas poderia mudar um pouco e se atualizar.
O STF resolveu a questão constitucional; eventuais mudanças de mérito, como deve ser, permanecem no campo legislativo. E talvez seja justamente neste ponto que a Fenabrave algumas vezes passe despercebida. Defender o concessionário não significa defender o passado. O automóvel mudou, o consumidor mudou e o modelo de distribuição também está mudando. Hoje se compra pela internet, compara-se preço em segundos, o software ganhou importância, novas marcas estão chegando ao País aos montes e as fabricantes experimentam diferentes formas de relacionamento com o cliente. Mas alguém continuará precisando entregar o veículo, financiar, receber o usado, explicar a tecnologia, atender uma garantia, diagnosticar um defeito e fornecer peças. A tecnologia pode alterar profundamente a concessionária, mas dificilmente eliminará a necessidade de uma estrutura física e humana próxima ao consumidor.
Neste sentido, a Fenabrave terá que construir, mais uma vez, uma boa convivência entre fabricantes tradicionais, novas entrantes, concessionários consolidados e investidores que ainda estão aprendendo o tamanho e a complexidade do Brasil. Precisará discutir rentabilidade, digitalização, vendas diretas, eletrificação, qualificação técnica, sucessão empresarial e uma Lei Ferrari concebida para proteger o equilíbrio da relação comercial sem impedir a necessária evolução do negócio. Entidades fortes não são aquelas que conseguem conservar tudo como sempre foi, tampouco as que aceitam qualquer novidade simplesmente porque recebeu o rótulo de inovação. São aquelas capazes de distinguir aquilo que precisa mudar daquilo que precisa ser preservado. Depois de tantas transformações na indústria automobilística brasileira, talvez seja exatamente essa a principal responsabilidade institucional da Fenabrave: modernizar a distribuição sem permitir que a modernização destrua o equilíbrio que levou décadas para ser construído.
Agora é observar como esses conceitos aparecem nos dias 18 e 19, quando Congresso e Expo entram efetivamente em cena. Estarei por lá, em dois painéis, sempre com o necessário respeito por quem investe, produz, distribui e mantém de pé a indústria automobilística brasileira, mas também, como sempre, com a obrigação de fazer as perguntas incômodas que o momento exige.
MKN
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