Na coluna do Douglas Mendonça desta 6ª feira estranhei ele dizer que aceitou, como brinde da concessionária, entre outros, películas escurecedoras de vidros para o VW Polo novo que comprou. Minha primeira reação foi, como moderador, suprimir tal informação, uma vez que o AE há anos se manifesta contra os “esconderijos sobre rodas” que são os carros equipados com essas películas. Mas como era matéria numa coluna, mantive o que o Douglas disse.
Ontem um leitor comentou ser impossível andar sem as películas nos vidros atualmente e complementou dizendo que por acaso nos vidros laterais traseiros e vigia traseiro a lei liberou completamente a questão da transmitância luminosa mínima. Nem me preocupei com o “impossível”, já que nunca tive esses “sacos de lixo” em meus carros que são dirigidos também por minha mulher e filhos, mas essa liberação chamou minha atenção e tratei de verificar essa questão.
Houve, de fato, pela resolução Contran nº 960/2022, de 17 de maio de 2022, liberação total de películas sem mínimo da transmitância luminosa nos vidros laterais traseiros e traseiro, resolução essa absurda e que eu desconhecia. Antes esses vidros podiam ter películas de até 28% de transmitância luminosa, bem escuras, portanto (como no Audi Q7 da foto abertura).
Por que a mudança, que deixa parte do interior do veículo absolutamente invisível e impede, num relance, que um policial constate excesso de passageiros ou cintos de segurança desatados? A resolução determina que para instalar películas que não transmitem luz alguma o veículo precise ter dois espelhos retrovisores externos…
Só que com isso o espelho interno torna-se inservível e obriga o motorista a se valer dos espelhos externos para consultar o tráfego â retaguarda, desviando frequentemente os olhos da via à frente. Todos sabem que para olhar para o espelho interno basta virar minimamente a cabeça ou nem isso, fica por conta do movimento dos olhos apenas. A única saída seria câmera traseira com imagem no retrovisor interno. Legisladores precisam mesmo dominar o assunto que estão tratando.
Chancela na película, a ilusão
É obrigatório haver na película uma chancela do seu fabricante informando sua transmitância luminosa em porcentagem. Com isso o dono do veiculo acha que está seguindo a lei. Pois não está necessariamente.
A transmitância luminosa mínima dos vidros laterais dianteiros e para-brisa é 70%. Isso independentemente de haver película instalada. ou não. O que há a respeitar é atransmitância total, que é do vidro com a da película. Se ela for de 20%, a transmitância total é 0,70 x 0,20, que é igual a 0,14 ou 14%. Nem é preciso medi-la com equipamento apropriado como o Translux II que alguns órgãos de trânsito têm e usam, como o Detran do Distrito Federal. A transmitância dos vidros esverdeados originais é de, no mínimo, 70%.
Ao contrário do que o tal leitor acha, não dá para dirigir com segurança com transmitância luminosa inferior a 70%. Imagene-se com 14%. Como a Semana Nacional do Trânsito jã começou — ela ocorre entre os dias 18 e 25 de setembro — seria mais do que oportuno no ano vem chamar a atenção para o fato de que dirigir com segurança requer visibilidade desimpedida.
É por ser impossível dirigir com segurança que removi as películas de um JAC e de um Audi em teste conosco.
E que quem quiser privacidade, que se disfarce — seja a pé ou a bordo de um veículo.
BS
A coluna “O editor-chefe fala” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.
