Na última sexta-feira, dia 6 de dezembro, os líderes do Mercosul e da União Europeia anunciaram a conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre o Mercosul e a UE após aproximadamente 25 anos.
E o que isso altera em especial para a indústria automobilística?
Não entrarei na viabilidade ou não do Acordo, pois a França, em especial a agricultura francesa, ainda têm questões a serem resolvidas que podem colocar o acordo em risco. Além disso, o processo é longo e inclui as seguintes fases obrigatórias: Revisão Legal, Tradução para 25 línguas entre os países que fazem parte do bloco, assinatura, Internalização das Normas discutidas que no Brasil envolve os Poderes Executivo e Legislativo e, finalmente, a Ratificação onde encontraremos os prazos de vigência das normas acordadas. Será um processo longo, afirmo!
Vamos ser otimistas, imaginar que estamos no futuro, considerar que o Acordo seguiu todos os trâmites e já está vigente. O que cabe destacar é a capacidade de integração de dois blocos econômicos que, juntos, reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto de aproximadamente US$ 22 trilhões de dólares sendo um dos maiores acordos, em volume de comércio, já assinados.
Segundo o governo brasileiro,
“o Acordo deverá reforçar a diversificação das parcerias comerciais do Brasil, ativo de natureza estratégica para o país, além de fomentar a modernização do parque industrial brasileiro com a integração às cadeias produtivas da UE”.
Entre outros, o Acordo prevê a redução de tarifas de importação e exportação de veículos e autopeças podendo baratear custos e tornando nossos produtos mais competitivos. Nunca é demais lembrar que os efeitos plenos e práticos do novo regime tributário serão vigentes a partir de 2033 e provavelmente, apenas depois disto, este Acordo estará em vigor.
Os fabricantes de veículos automotores no Mercosul terão acesso a um mercado maduro, diversificado e robusto em que será possível, com os produtos certos, ampliar as oportunidades de comércio em especial com aquilo que o Brasil sabe fazer de melhor: pequenos hatches, sedãs, picapes e suves
Importante destacar que o Brasil poderá suspender por três anos o cronograma de alíquota zero para a indústria automobilística (ou mesmo retomar a alíquota de 35% de I.I.) sem necessidade de oferecer qualquer compensação à União Europeia; para isto basta que sejam observados riscos à indústria local. Esta suspensão pode ser renovada por dois anos e é uma segurança as operações locais.
Novos produtos a preços competitivos vindos da Europa e o acesso a novas tecnologias incentivarão a produção e o desenvolvimento locais. A nossa tecnologia de veículos híbridos flex poderá ganhar escala o que é benéfico a nossa indústria e ao nosso país.
Entretanto, neste cenário, não observo mais espaço para a produção de veículos de luxo locais. Com a proximidade dos preços entre os mercados, a lógica seria manter a produção na Europa que tem maior escala e maior mercado para este tipo de produto.
A qualidade também será um dos temas com maior destaque neste processo pois a Europa é muito mais crítica neste quesito. Certificadoras Internacionais terão papel de destaque neste processo.
Um outro fator positivo diz respeito à colaboração entre fornecedores de autopeças presentes nos dois blocos trazendo benefícios para todos os lados.
A competitividade não trará apenas boas perspectivas às indústrias aqui instaladas. As fabricantes do Mercosul enfrentarão dificuldades para competir com fabricantes europeias que possuem maior capacidade tecnológica e economia de escala.
Algo também negativo diz respeito à capacidade competitiva e de produção das autopeças que, com preços mais competitivos no exterior, poderiam abandonar a produção local. Neste contexto ficaríamos mais dependentes de inovação externa, dificultando o desenvolvimento de soluções regionais.
Ainda serão necessários muitos elementos para o correto entendimento do que, de fato, será o Acordo. Potencial para o Brasil, que obviamente existe. Mas como sempre, só o tempo e as medidas corretas, dirão se acertamos!
MKN
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