A discussão é recorrente, deve haver ou não frentistas nos postos de combustíveis? Muitos acham desnecessário, que é bem fácil o próprio motorista cuidar disso e esses funcionários fazem o preços dos combustíveis serem mais alto do que se fosse premitido o autosserviço. Quem é contra argumenta que essa prática é usada há muitos anos nos Estados Unidos e países de vanguarda. Já eu sou a favor.
Primeiro, frentsitas não me incomodam absolutamente. Segundo, além de fazerem o reabastecimento, prestam serviços como lavar vidros, faróis e lanternas, e calibrar pneus. Se não naver fnais rentistas seráo mais de 500.000 trabalhadores(ras) sem emprego segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). do Miniatério do Trabalho e Emprego.
Haver frentistas não é proibido aqui, mas em 12 de janeiro de 2000 o Congresso Nacional aprovou a Lei nª 9.956, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Seu Art. 1º diz que “Fica proibido o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.”
Má redação: seria mais que suficiente “Fica proibido, por motivo de segurança, o consumidor manusear bombas de combustível dos postos de abastecimento de combustíveis.” Era desnecessário especificar tipo de bomba.
Mas o posto não pode permitir que o consumidor utilize uma bomba comum, sem ser do tipo autosserviço, e ele mesmo eftuar o reabastecimento? A lei não estaria sendo infringida. Acontece que nao pode. Legalmente e na prática do setor, o impedimento se estende a qualquer tipo de bomba (comum ou não) devido à interpretação jurídica consolidada pelos tribunais e por normas técnicas de segurança.
Ou seja, a lei sucumbiu à prática e os tribunais interpretaram a lei em vez de fazer cumpri-la, Tudo consequência da má redação do Art. 1º da Lei Federal 9.956/2000.
BS
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