A notícia saiu no O Estado de S. Paulo, replicada no Yahoo Notícias e enviada ao Ae pelo leitor Cláudio Alves.
“Um motorista foi multado ontem na rodovia José Ermírio de Moraes (Castelinho), em Sorocaba (SP), por dirigir chupando uma bala de menta. O homem, um empresário de 32 anos que pediu para não ser identificado, estava ao volante de um Porsche quando foi ultrapassado por uma viatura da Polícia Rodoviária Estadual e recebeu sinal de parada. Segundo contou à TVTem, o policial o advertiu por ter tirado a mão do volante para levar à boca um drops.
O motorista perguntou se receberia uma multa por isso e o policial assentiu. Ele então pediu que a suposta infração constasse da multa. Na autuação entregue ao motorista, o policial citou o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro que considera infração dirigir com apenas uma das mãos ao volante. No espaço reservado às observações, o policial grafou: “Dirigindo comendo drops menta”. Segundo ele, antes de aplicar a infração, o policial conferiu os documentos, os pneus, as placas e o extintor de incêndio do veículo. Como encontrou tudo em ordem, teria encontrado na guloseima o motivo para a multa.
O motorista informou que vai entrar com recurso. Ele acredita que houve exagero na autuação e que foi multado apenas porque dirigia um carro de luxo. O comando da Polícia Rodoviária Estadual informou que o ato praticado pelo motorista configura infração. O artigo 252 do CTB, no inciso V, considera infração média ‘dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.'”
Comentários do editor
– O motorista, pelo Art. 252 do CTB, Inciso V, não pode: coçar o nariz, ajeitar os óculos, tirar os óculos ao entrar num túnel ou quando a noite cair, colocar a mão na boca antes de espirrar, sinalizar para o outro motorista com o mão, e outros gestos.
— Pelo mesmo dispositivo legal, bizarramente o motorista só poderá fumar ao dirigir se tiver um auxiliar para levar o cigarro à sua boca, bater a cinza no cinzeiro e finalmente aí apagá-lo.
— Se houve, de fato, esta atuação, isto só serve para se duvidar da idoneidade da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, o que é tanto triste quanto preocupante.
— Corroborando o que a colunista Nora Gonzalez escreveu em sua coluna “Visão feminina” de hoje, a polícia encarregada de fiscalizar trânsito, neste caso a PMR/SP, não cumpre com rigor seu dever de abordar veículos trafegando sem condições de segurança, mas o faz num veículo tecnicamente em ordem e sai com esse absurdo de autuar o motorista estar este usando uma das mãos para levar uma bala à boca.
Lamentável.
Ae/BS