Todo ano, nos dias que antecedem o Dia da Padroeira Aparecida (12 de outubro) multidões se dirigem ao Santuário Nacional, em Aparecida, no Vale do Paraíba no interior de São Paulo, com boa parte dos visitantes se deslocando a pé pelo acostamento da BR-116 Rodovia Presidente Dutra. São devotos da santa que não têm outro meio de chegar à majestosa Basílica de Nossa Senhora Aparecida para as missas e festejos, ou uma maneira de agradecer pelas realizações conseguidas pela santa. Tudo dentro do pleno direito, diga-se..
Mas o que não pode, e isso é profundamente entristecedor, é saber que pessoas morreram atropeladas no acostamento ao fazerem algo que tanto gostam por devoção. Até ontem registraram-se quatro mortes dessa maneira absurda, que o Código de Transito Brasileiro (CTB) contempla no Anexo I – Dos Conceitos e Definições:
ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas (nosso grifo) quando não houver local apropriado para esse fim.
A impressão que passa é que quem redigiu essa definição de acostamento é um alienado na questão de segurança, não tem a menor ideia do perigo inerente aos acostamentos. Oito anos atrás escrevi matéria a respeito desse perigo. Ns ocasião resolvi falar disso depois de notícias de ciclistas que perderam a vida ao pedalarem no acostamento e serem atingidos por veículos desgovernados.
Se há um problema, ele tem que ser resolvido
Não há saída, nem desculpa. Problemas dessa natureza têm que ser resolvidos, custem o que custarem. Afinal, trata-se de vidas humanas perdidas.
O mais fácil, e rápido seria proibir caminhar (ou permanecer) nos acostamentos, mas sabemos que isso é quase impossível de fazer cumprir. Seria necessário um monumental esquema de vigilância, incompatível com os recursos humanos e materiais atuais. Ademais, a lei que rege o CTB precisaria ser alterada, o que levaria certo tempo.
Uma solução viável e relativamente barata seria adotar sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida eletrônica, como se vê nas autoestradas alemãs, de modo a reduzir a velocidade máximo caso houvesse pessoas caminhando no acostamento, detectado pelo policiamento rodoviário, Este avisaria o centro de controle da rodovia para baixar temporariamente o limite de velocidade no trecho, de maneira a diminuir a possibilidade de perda de controle dos veículos.
A solução definitiva seria construir faixas segregadas, com defensas metálicas (apenas mudando-as de posição), exclusivas para pedestres e bicicletas. O custo seria elevado, mas nada que um país não possa arcar com. Dessa forma, ciclistas, individualmente ou em grupos, poderiam percorrer grandes distâncias, em treinamento ou a lazer, como se vê ocasionalmente hoje, com total segurança.
As estradas e autoestradas passariam a se dividir em faixas de rolamento para veículos automotores, acostamento, defensa metálica e faixa para pedestres a ciclistas.
O que não dá para admitir é a continuidade de pessoas perdendo a vida por caminharem ou pedalarem nos acostamentos,
É para acabar com isso que temos 513 legisladores, os deputados federais, regiamente pagos e com toda sorte de benefícios.
BS
(Atualizada em 14/10/24 às 10h12, correção do número de deputados federais apontado pelo leitor Marcelo Schwan)
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