Nada como uma semana após a outra… Depois da repercussão da divulgação de nossa coluna na semana passada e ela ter sido apreciada pelo Governo Federal, rapidamente veio a regulamentação do Programa Mover.
Brincadeiras à parte, o Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, regulamentou aquilo que estava ‘esquecido’… O Programa Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação) definindo as regras básicas para a comercialização e importação de veículos novos no Brasil com a finalidade de atualizar os produtos que serão vendidos por aqui nos próximos anos.
De forma muito simplista o importante Decreto, divulgado no Diário Oficial já no dia seguinte, de forma análoga aos marcos regulamentares anteriores (Inovar-Auto e Rota 2030), estabelece um conjunto de regras e prazos para que os fabricantes e importadores de veículos novos atendam metas de eficiência energética, redução de emissões de CO2, reciclabilidade dos veículos, rotulagem obrigatória sobre eficiência, segurança, origem e conteúdo de componentes, desempenho estrutural, tecnologias assistivas à condução, entre outros. Em palavras mais simples, para que possam ser emplacados pelo consumidor final, a partir de determinadas datas, os veículos novos deverão seguir algumas normas mais rígidas previstas neste regulamento.
Com respeito ao meio ambiente, o decreto impõe metas de eficiência energética e de redução das emissões de gases de efeito estufa. Os veículos precisam rodar consumindo menos combustível ou energia e, consequentemente, emitir menos poluentes. O documento detalha fórmulas complexas (para um leigo em geral) e as metodologias utilizadas para calcular o consumo energético e as emissões de dióxido de carbono (CO2). Todas estão discriminadas para quem quiser um maior detalhamento sobre o assunto no próprio documento (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12435.htm). Neste contexto os fabricantes serão incentivados a investir em tecnologias mais limpas e a rever seus processos produtivos contribuindo com o Acordo de Paris (2015) no combate às mudanças climáticas.
As metodologias de cálculo previstas no decreto utilizam fórmulas matemáticas que combinam variáveis relacionadas à massa dos veículos, ao consumo energético medido em ciclos padronizados e à intensidade de carbono dos combustíveis. Em essência, os cálculos são divididos em dois grandes ciclos de mensuração: o ciclo “tanque à roda” (que avalia o consumo de energia dentro de condições de teste de laboratório) e o ciclo “poço à roda” que considera a cadeia completa desde a extração do combustível até o uso final, diga-se de passagem, uma inovação que ajusta alguns elementos que frequentemente são questionadas por determinados nichos contrários principalmente ao uso de nosso álcool.
Exemplo de cálculo da Eficiência Energético-Ambiental Veicular do Programa Mover para se medir o valor das emissões veiculares de gases de efeito estufa (GEE) expresso em g CO2e/km. Para Veículos flex convencionais e híbridos não recarregáveis por fonte externa:
Fórmula: EPRVfle = (ICeta x CEPCCeta) x FUCR x FCC + (1 – FUCR) x ICgas x CEPCCgas x FCC
Onde:
– EPRVfle: Emissão de CO2e do poço à roda do veículo flex gCO2e/km).
– ICeta: Intensidade de carbono do etanol de referência (gCO2e/MJ).
– ICgas: Intensidade de carbono da gasolina de referência (gCO2e/MJ).
– CEPCCgas: Consumo energético combinado aferido com gasolina de referência conforme norma ABNT NBR 7024:2017 (MJ/km), ou sucedânea, já considerando os créditos de tecnologias off-cycle, ou conforme norma ABNT NBR 16567:2020, ou sucedânea, para caso de veículos híbridos não recarregáveis por fontes externas.
– CEPCCeta: Consumo energético combinado aferido com etanol hidratado de referência conforme norma ABNT NBR 7024:2017 (MJ/km), ou sucedânea, já considerando os créditos de tecnologias off-cycle, ou conforme norma ABNT NBR 16567:2020, ou sucedânea, para caso de veículos híbridos não recarregáveis por fontes externas.
– FUCR: Fator de uso do combustível renovável expresso em porcentagem na base do conteúdo energético.
– FUCR = (litros Etanol * MJ/L_etanol) / [(litros Etanol * MJ/L_etanol] + (litros Gasolina * MJ/L_gasolina)]
– FCC: Fator de combustível de campo.
Além das exigências ambientais, o decreto também enfatiza a importância da reciclabilidade dos veículos, finalmente descrita no documento. Para quem está lendo sobre o tema pela primeira vez, apenas durante o lançamento do Programa Mover, em junho de 2024, o vice-presidente da República e Ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckimin, comentou que o Programa abrangeria a questão da reciclagem mas, desde então, silêncio absoluto.
Os novos modelos deverão ser projetados de maneira que a maior parte de suas peças possam ser reaproveitadas ou recicladas quando o carro chegar ao fim de sua vida útil. Isso inclui o uso de componentes que, em termos de massa, atendam a percentuais mínimos de reutilização, além da obrigatoriedade de marcações específicas em peças plásticas e elastoméricas, para facilitar a identificação e a sua destinação final de forma correta. Tal previsibilidade dá força a economia circular, ajuda na redução de resíduos e promove o uso mais inteligente dos recursos existentes.
Diz o Decreto: “partir de 1º de janeiro de 2027, todos os veículos pertencentes às categorias M1 e N1 (Veículos Automotores Leves) deverão ser construídos de modo a serem, respectivamente, utilizando-se a metodologia da norma ISO 22628:2002” reutilizáveis ou recicláveis com um mínimo de oitenta por cento (80%) em massa.
Para garantir que todos estes padrões sejam cumpridos, o decreto também prevê medidas de fiscalização bem como penalidades no descumprimento. Fabricantes e importadores deverão registrar seus compromissos junto ao MDIC, apresentar relatórios periódicos e se submeter a auditorias constantes. Caso os índices de eficiência energética ou reciclabilidade não sejam alcançados, poderão ser aplicadas elevadas multas, terem o registro de habilitação ao Mover cancelados, bem como serem proibidas de comercializar seus veículos em território nacional. Dessa forma, o governo estabelece um mecanismo de controle constante para assegurar que os prazos e metas sejam cumpridos de forma transparente e efetiva.
Quanto aos requisitos de segurança, os veículos devem incorporar tecnologias assistivas à condução e possuir um desempenho estrutural adequado que envolvem testes e sistemas específicos tais como: avaliações de impacto lateral, controle de estabilidade, sistemas automáticos de frenagem, entre outros. Estas medidas têm por objetivo a proteção aos ocupantes dos veículos, ao ambiente que os cercam e, finalmente, tornar os veículos produzidos no Brasil mais próximos dos padrões internacionais de segurança existentes.
Tais iniciativas alinhadas com outros elementos que incidirão no Brasil nos próximos anos tendem a tornar a nossa indústria ainda mais competitiva e produzir veículos capazes de serem exportados. Nosso mercado interno ainda é o principal mercado consumidor mas não podemos desconsiderar nossos vizinhos sul-americanos!
Estas iniciativas em conjunto visam incentivar a inovação e a competitividade, promovendo um ambiente onde a sustentabilidade e a segurança caminhem junto com a indústria automobilística para que esta possa permanecer forte e ainda mais relevante em nível global.
Parabéns, MDIC!
Mas para isto ser viável, é simples! Basta não deixar que interesses pequenos e pessoais sejam superiores aos da indústria automobilística nacional. Se o nosso Executivo não leu a coluna da semana passada, que ao menos o nosso Legislativo leia o desta semana…
MKN
A coluna “Visão estratégica” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.