Já falei sobre este tema algumas vezes: alterar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma ação que não deixa qualquer legado na indústria. A produção não se beneficia, a logística não se beneficia e a rede de distribuição muito menos.
Trata-se de um imposto que, em relação ao veículo pronto, é aplicado no fim da produção, quando o mesmo chega ao concessionário onde são aplicadas as margens de lucro.
Diferente da década de 1990 quando o IPI trouxe uma renovação no mercado impulsionando os primeiros veículos 1.0 litro no Brasil, este imposto é considerado um imposto de consumo pois visa basicamente dois critérios: regular estoques ou incentivar o próprio consumo quando a economia não está ‘mil maravilhas’.
Aparentemente nesta ocasião as questões são as mesmas, ou seja, incentivo ao consumo.
Quem me conhece sabe que não falo sobre política. Falo sob fatos.
Pelo que foi divulgado até o momento as novas medidas seriam anunciadas na próxima semana para dar um norte ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. Ao que tudo indica esta regulamentação abrangerá um dos pilares do Decreto, o sistema bônus/males em que os veículos 1.0 litro flex aspirados até 90cv e produzidos no Brasil seriam os mais beneficiados.
Entretanto, um equívoco sob meu ponto de vista, é a exclusão dos veículos 1.0 Turbo nas mesmas configurações. Não entendo; pois as emissões comparativas entre os 2 motores são muito pequenas e normalmente os motores Turbo são até mais modernos que os aspirados. Além de abranger um maior número de veículos, abrangeria uma gama de produtos ainda mais modernos. Uma pena!
Considero ainda mais estranho a exclusão dos híbridos e elétricos. Quanto aos híbridos é até compreensível pois não possuem motores 1.0 litro mas quanto aos elétricos, definitivamente não compreendo! Os próprios fabricantes, todos eles, investem nestas duas tecnologias, em especial nos híbridos. Foram decisões certas ou erradas? Só o tempo dirá.
ENTÃO O QUE APARENTA ESTAR POR TRÁS?
Ao passo que a nova medida chega para baratear os veículos de produção nacional, por outra lado observamos uma invasão de veículos eletrificados (elétricos e híbridos) no Brasil provenientes principalmente da China.
Sob minha perspectiva entendo que uma forma de coibir a entrada destes modelos é cercear a competitividade de quem não é abraçado por este Decreto. Pelo fato de existir uma pressão para antecipar os 35% para os veículos eletrificados antes de Junho de 2026, esta pode ter sido uma saída para tornar os produtos fabricados aqui mais competitivos.
Pode ser. Mas eu não faria dessa forma.
MKN
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