Tudo começou em 1865, na aurora do automóvel. O que era para ser admirado passou a ser considerado inimigo e mentes deturpadas — retrógradas? — na Inglaterra. Como nada podiam fazer para proibir o invento, trataram de capar sua utilidade impondo a estapafúrdia medida de limitar sua velocidade nas cidades e estradas, 3,2 km/h e 6,4 km/h, respectivamente, lembrando que 6 km/h é a velocidade de um caminhar rápido.
Não satisfeitas, essas mentes estranhas fizeram passar em seguida uma lei obrigando toda “carruagem sem cavalos” em movimento ser precedida por um homem à frente agitando uma bandeira vermelha (arte de abertura) por isso mesmo chamada Lei da Bandeira Vermelha (Red Flag Act).
Adiantando o calendário 160 anos, a herança maldita põe suas mangas de fora com a novidade da interferência externa nos módulos de gerenciamento dos motores limitando a velocidade dos veículos, assunto abordado ontem na coluna do Boris Feldman. Mas muito antes desse “estado da arte” na fiscalização de velocidade, há registro de um cidadão britânico ter sido autuado em 1896 por “excesso” de velocidade — 14 km/h — calculada pelo tempo percorrido entre duas marcas, em Kent, na Inglaterra. O uso de radar para essa finalidade começou em 1954 em Chicago, no estado de Illinois, EUA.
De lá para cá sabemos o que aconteceu, proliferação desmedida de equipamentos para medir velocidade dos veículos.
Indústria da multa
Expressão recorrente hoje, essa indústria inclui a da fabricação desses equipamentos. Nada contra, que fique claro, é uma indústria como tantas outras. O que revolta é a imposição de limites de velocidade intencional e maldosamente baixas que torna fácil excedê-las à menor distração e com isso “contribuir” para o caixa de municípios, estados e União com as multas.
Ninguém com um mínimo de bom senso acha que limites de velocidade sejam dispensáveis, embora em rodovias adequadas eles o são. As autoestradas alemãs são bom exemplo disso.
Muitos se lembram de quando o prefeito de São Paulo João Dória Jr cumpriu a promessa de campanha de voltar a velocidade-limite das marginais dos rios Tietê e Pinheiros para 90 km/h, irresponsavelmente reduzida para 70 km/h pelo prefeito anterior Fernando Haddad, houve vultosa grita de ativistas com o argumento de que seria uma verdadeira carnificina. Passados pouco mais de oito anos com 90 km/h nada disso, nem de longe, aconteceu,
Lamentavelmente, o primeiro e até agora o único prefeito de São Paulo eleito em primeiro turno deixou o cargo após apenas 15 meses para se candidatar a governador do estado, decepcionando os cerca de 6 milhões de paulistanos que nele votaram e também levando a engano quem deduziu que todos os “limites haddadianos” seriam revertidos a exemplo das duas marginais. Ocorreu que todos os demais limites na cidade foram mantidos e as “armadilhas” continuam até hoje. Hoje a velocidade máxima permitida na cidade de São Paulo é 50 km/h. A ânsia de governos em faturar é incontida, ao ponto de multas estarem no orçamento das prefeituras.
O problema não se restringe a São Paulo. O “vírus” se espalhou e hoje temos abusos do poder público como a rodovia dos Tamoios SP-99, duplicada e verdadeira autoestrada, com limite de 80 km/h, como pode ser visto na foto de abertura da coluna do Boris Feldman de ontem.
Limites sim, mas eles precisam ser razoáveis, dentro do princípio que vias têm sua velocidade natural, aquela em que trafega sem precisar ficar consultando o velocímetro a cada 200 metros.
BS