O Ministério das Cidades divulgou nota hoje dando conta que os extintores de incêndio passam a ser facultativos no automóveis e comerciais leves de uso particular, como picapes, peruas e triciclos de cabine fechada. Permanece obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente no transporte de passageiros — que pode incluir táxis, mas a nota é omissa —, caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus e microônibus e todo veículo engajado no transporte de inflamáveis líquidos e gasosos.
Desfaz-se, assim, um absurdo de 45 anos de existência, verdadeiro estorvo por ser instalado obrigatoriamente no habitáculo, como temos visto e dito aqui no Ae.
A decisão partiu do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por unanimidade de votoS dos conselheiros em reunião nesta manhã.
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre elas, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.
Diz a nota ainda que o uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria dos países europeus não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos testes de impacto realizados na Europa e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Alberto Angerami, diretor do Denatran que acumula a função de presidente do Contran.
Os veículos que mantiveram obrigatoriedade do extintor só poderão utilizar o tipo ABC.
Agora é partir para para próximo milagre, acabar com os sacos de lixo nos vidros de condução por meio de fiscalização com o medidor de transmitância luminosa.
Ae/BS