Uma semana atrás o leitor Caio Azevedo nos avisou sobre a Confederação Brasileira de Automobilismo passar a interferir nos track days, atividade amadorística que não é competição automobilística. Fiquei da escrever aqui a respeito, o assunto mais que merece, mas ainda estava por fazê-lo. Ontem o Wagner Gonzalez, na sua coluna “Conversa de pista”, tocou nesse assunto que reputo dos mais graves e é hora de o Ae falar mais sobre mais esse absurdo a que nós, cidadãos brasileiros, vimos sendo submetidos.
A CBA, com essa atitude, perdeu todo o respeito que eu tinha por ela.
Os track days, ou dias de pista, surgiram espontaneamente há décadas nos países ditos avançados para permitir que pessoas dirijam, ou pilotem, seus carros de maneira rápida nos autódromos, portanto fora das ruas, sem exporem aos perigos do trânsito normal e, principalmente, sem infringirem as leis de trânsito, especialmente no que diz respeito velocidade.
Um dos mais famosos track days é o de Nürburgring, onde se chega, paga, assina termo de isenção de responsabilidade do circuito e terceiros por acidentes que se venha provocar ou sofrer, e simplesmente entra-se na pista de 20,8 km a volta.
Nada mais saudável, portanto. Andar rápido em local apropriado, inclusive, é o melhor antídoto contra os perigosos e portanto condenáveis rachas de rua. Atende o interesse de todos.
Mas não é o que o presidente da CBA, Cleyton Pinteiro, parece achar. Por meio de norma editada em 15 de setembro a entidade amordaçou a saudável atividade de maneira incompreensível, inadmissível e inaceitável à mais elementar luz da razão.
Só o item 1.0 das normas já dá vontade de vomitar, quando diz: “Os eventos que não seguirem esta normatização serão punidos, desde multa até cassação da homologação do Autódromo que os sediar”.
A ânsia de vômito prossegue ao se ler a norma, como o item 3.0, que fala em Oficiais de Competição — aqui, demência total, uma vez que track day não é competição — como presença obrigatória para a realização do evento. A ânsia vai até o final.
Até o Rali de Velocidade do Jan Balder terá que se sujeitar a essa norma abusiva emitida por uma entidade que deveria promover a atratividade do automobilismo e não engessá-la da maneira que engessou.
Fica claro de altruísmo esse gesta da CBA não tem nada, mas mais uma forma de engordar seu caixa com taxas diversas, inclusive cédula desportiva específica para a “categoria”.
Abre-se aí a oportunidade para interpor recurso na justiça contra esse inconseqüente e burro ato da CBA. Advogados de plantão, vamos nos mexer?
Vou devolver minha cédula de Piloto Benemérito à CBA, cédula essa renovada anualmente, sem custo, para pilotos do passado, para acesso livre aos autódromos, inclusive aos boxes. Não me sinto bem pactuando com essa nojeira de “regulamentar” os track days.
BS