Um veículo parado por falta de peça, em tempos normais, é inadmissível sob qualquer ponto de vista e por isso gera reparação. Foi o que recentemente decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por considerar tal falta vício de produto e obriga os fornecedores a repararem o consumidor. Com esse entendimento, o colegiado manteve a condenação de uma fabricante e uma distribuidora de veículos no Brasil a devolver R$ 143,2 mil ao proprietário de um carro que permaneceu parado por mais de 70 dias devido à falta de um módulo de ignição (foto ilustrativa).
As empresas alegaram que a demora na reposição da peça configuraria um vício do serviço, e não do produto, o que não justificaria a rescisão do contrato. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, afastou esse argumento, ressaltando que a responsabilidade do fornecedor decorre da garantia de adequação do bem. “Espera-se, de um veículo zero-quilômetro, lançado há pouco tempo no mercado nacional, que disponha de peças para reposição capazes de garantir seu conserto em caso de avaria”, afirmou.
O magistrado enfatizou que, mesmo sem defeitos na compra, um carro torna-se viciado se não houver peças disponíveis para reparos. “Ninguém compra um carro na expectativa de usá-lo apenas até que apresente algum defeito”, destacou.
Com isso, a turma manteve a aplicação do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao autor da ação o direito de escolher entre a restituição do valor pago, a substituição do veículo ou o abatimento proporcional do preço.
A informação é de domínio público e foi divulgada na plataforma JuriNews.
BS