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TARIFAS DE TRUMP E O PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

25% PARA AÇO, ALUMÍNIO, FERRO, AUTOPEÇAS E VEÍCULOS E 10% PARA O RESTO.

identicon por Milad Kalume Neto
03/04/2025
em Colunas, MKN, Visão Estratégica
Foto do autor

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Não irei mais falar sobre as tarifas! O que já foi posto, foi posto! Chega de discussão…

Apenas considero relevante um pequeno resumo para quem está olhando o tema pela primeira vez. A partir de 5 de abril o governo americano passará a adotar novas alíquotas de 10% para os produtos importados do Brasil. São os menores níveis tarifários adotados pelos Estados Unidos em comparação a outros países. Ainda perduram algumas dúvidas sobre a aplicabilidade em certos produtos que já possuem alíquotas atualmente maiores do que este montante, mas é fato que veículos automotores, autopeças, alumínio, ferro e aço terão alíquotas já anunciadas de 25% e todos os demais produtos terão os tais 10% anunciados no dia anterior.

Aço, alumínio e ferro sentirão os efeitos das novas alíquotas por mais que os Estados Unidos não tenham capacidade produtiva para atender a demanda interna neste momento causando impactos, inclusive, na produção automobilística daquele país.

A indústria brasileira de autopeças sentirá a alta nos valores dentro do mercado americano, pois os produtos perderão competitividade Se o que os Estados Unidos importam do Brasil não significa muito sob o ponto de vista de participação de mercado, nossa indústria exporta bastante para lá.

Entretanto, com respeito aos veículos automotores, pouco ou nenhum efeito para o Brasil pois não exportamos quase nada para lá e importamos igualmente relativamente pouco, sendo que nossa alíquota de importação já está em patamares superiores, em 35%, o limite determinado pela Organização Mundial do Comércio.

O governo brasileiro não ficou feliz com as alterações impostas, uma vez que nossa indústria de bens será atingida. Segundo dados do governo americano, o superávit comercial dos EUA com o Brasil em 2024 foi da ordem de US$ 7 bilhões, somente em bens. Somados bens e serviços, o superávit chegou a US$ 28,6 bilhões no ano passado. Tal valor indica que o Brasil é o terceiro maior superávit comercial dos Estados Unidos em todo o mundo e tal argumentação serviu para frear o ímpeto americano de taxar o Brasil em patamares superiores.

Nos últimos 15 anos os EUA registram recorrentes e expressivos superávits comerciais em bens e serviços com o Brasil totalizando US$ 410 bilhões. A argumentação de reestabelecimento de “reciprocidade comercial” de Trump para a imposição unilateral de tarifa de 10% ao Brasil não reflete a realidade.

As alíquotas anunciadas por país são as seguintes:

 

Princípio da reciprocidade

Antecipando as medidas de aumento tarifário de Trump, o Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 2.088/2023, que permite a reciprocidade tarifária e a Câmara dos Deputados confirmou o texto, que agora segue para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Tal Projeto de Lei visa combater especificamente efeitos econômicos nocivos aos interesses nacionais principalmente, e mais recentemente, no que tange a tarifação unilateral imposta pelos Estados Unidos.

Neste contexto o Brasil avalia aplicar o princípio da reciprocidade contra os Estados Unidos.

Diz uma nota conjunta do Ministério de Relações Exteriores e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): “O governo brasileiro avalia todas as possibilidades de ação para assegurar a reciprocidade no comércio bilateral, inclusive recurso à Organização Mundial do Comércio, em defesa dos legítimos interesses nacionais”

O próprio presidente Lula também já havia comentado dia 29 de março: “Antes de fazer a briga da reciprocidade ou de fazer briga na OMC, queremos gastar todas as palavras que estão no nosso dicionário para fazer um livre comércio com os Estados Unidos”.

Entretanto, o Princípio da Reciprocidade não foi criado esta semana no Brasil. O Princípio da Reciprocidade existe no Direito Internacional Público e tem sido utilizado há anos em diversos dispositivos do ordenamento jurídico nacional. Por exemplo, quando você, leitor, viaja para outro país e não lhe é exigido um visto de turista para entrada naquele país, significa que o Brasil adota exatamente o mesmo critério com cidadãos provenientes daquele país quando eles chegam ao Brasil. É um mecanismo comum e vigente em diversos países.

Segundo Celso D. Albuquerque Mello, em seu livro “Curso de DIP (Direito Internacional Público) o “princípio da reciprocidade não é novo e é encontrado em tratados que datam dos séculos XII e XIII”…

Importante observar, como já dito, que o Brasil já aplica 35% de imposto de importação para produtos e os Estados Unidos instituíram recentemente tributos que variam de 10% e 25%. Então, como estabelecer esta reciprocidade no Brasil se os impostos aqui possuem alíquotas maiores? Muito simples, se o Brasil caminhar para esta seara, e não acredito que isto ocorra, novas alíquotas serão aplicadas em outras áreas e outros bens disponíveis no Brasil importados dos Estados Unidos serão sobretaxados. É o mesmo princípio da guerra comercial entre China e Estados Unidos…

Com respeito à indústria automobilística nacional, até onde compreendo não haverá alterações adicionais.

Não custa aguardar… Vamos esperar sentados, porque em pé cansa!

MKN

A coluna “Visão estratégica” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.







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