Caro leitor ou leitora, não se preocupe, você leu certo o título e deve ter estranhado uma notícia de futebol aqui no AE, mas é apenas a maneira de eu começar a contar a talvez maior infâmia que já vi nos meus 73 anos.
A Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) regulamentou os track days! Exatamente a mesma figura de se um dia a Confederação Brasileira de Futebol regulamentasse o futebol de várzea.
Levou para o “automobilismo de várzea” toda a sua burocracia, arrogância a ineficiência com o objetivo de — digo-o sem medo de errar — só poder ser o de aumentar seu faturamento, com isso alijando desse tipo de automobilismo todo cidadão que queira apenas se divertir um pouco e despretensiosamente nos fins de semana.
A truculência administrativa da CBA pode ser vista no texto transcrito do comunicado de hoje, que pode ser lido adiante, e no qual que fiz questão de manter os inadmissíveis erros de português, de redação e de conceito.
Com a regulamentação dos track days, eventos simples e despreocupados como o “Torneio de Regularidade de Interlagos” do Jan Balder tornam-se inviáveis.
É uma vergonha e um acinte a entidade que conduz o automobilismo no Brasil, além de estar deixando o automobilismo morrer por incompetência e inoperância, matar uma atividade saudável e que por si só semeia o automobilismo que ela própria deveria promover.
Vários leitores do AE já andaram no “inferno verde”, o Anel Norte (Nordschleiffe) de Nürburgring, onde tudo que é preciso é pagar uma taxa e assinar um termo de isenção de responsabilidade. O que a CBA fez é uma verdadeira piada de mau gosto, coisa de país que de “abençoado por Deus” não tem nada.
Leia a íntegra das “Normas para a Prática de Track Day” divulgadas hoje e acredite se quiser:
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL
NORMAS PARA PRÁTICA DE TRACK DAY
1.0 – INTRODUÇÃO – A Confederação Brasileira de Automobilismo, em conjunto com as Federações Estaduais, atendendo o disposto no Artigo 19 do CDA, normatizará através deste regulamento a prática da modalidade TRACK DAY a qual somente poderá ser realizada seguindo todos os itens da presente normatização.
1.1 – O Track Day consiste na direção esportiva de carro em autódromo, em que o piloto busca um excelente desempenho de seu veículo, sem competir com qualquer outro piloto que esteja na pista. Todo e qualquer evento relacionado ao TRACK DAY ou similar, organizado pela CBA, FAU, Clube ou Promotores de Eventos, deverá, obrigatoriamente, seguir as presentes Normas.
Os eventos que não seguirem esta normatização serão punidos, desde multa até a cassação da homologação do Autódromo que os sediar.
2.0 – PARTICIPANTES: Os participantes do Track Day deverão possuir cadastro CBA na primeira participação, e cédula desportiva especifica para as demais participações durante o ano.
2.1 – Será permitida a presença de mais um integrante na tripulação do veículo, que, porém, não poderá pilotar.
2.2 – Todos os participantes, incluindo o segundo integrante, deverão preencher e assinar a Ficha de Inscrição.
2.3 – A quantidade de veículos na pista não pode ultrapassar 2/3 do grid máximo do autódromo.
3.0 – OFICIAIS DE COMPETIÇÃO:
Para a realização do evento será obrigatória a presença dos seguintes Oficiais de Competição:
– 01 Comissário Desportivo indicado pela FAU sede do Evento;
– 01 Diretor de Prova aprovado pela FAU sede do Evento;
– 01 Comissário Técnico aprovado pela FAU sede do Evento;
– Equipe de Sinalização de pista;
– Secretaria de Prova.
4.0 – DA SEGURANÇA: Para a realização do evento serão indispensáveis os seguintes itens:
– 01 Uti móvel;
– Serviço Médico com respectivo CRM;
– Equipe de resgate;
– Equipe de combate a incêndio.
5.0 – DAS REGRAS DE CONDUTA:
Circulação na área dos boxes:
- Proibido dar marcha ré ou andar na contramão dentro dos Box;
- A velocidade deve ser reduzida(1ª marcha);
- Na saída de Box não poderá ser ultrapassada a faixa branca que delimita asaída de Box para a pista.
Não é permitido em Pista:
- Mudar de trajetória;
- Ultrapassar nas curvas;
- Dividir frenagem no final da reta;
- Submeter os outros participantes à qualquer situação de risco ou perigo;
- Efetuar manobras bruscas, como mudanças repentinas de direção, ou quaisquer outras manobras que possam comprometer a segurança dos participantes;
- É Expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica pelos participantes.
- É vedado o uso de capacetes que não ofereçam proteção adequada ao piloto e ao 2º integrante, cabendo ao Comissário Técnico analisá-los durante asvistorias, com a possibilidade de reprovação.
OUTROS PROCEDIMENTOS E EXIGÊNCIAS
- Qualquer problema no veículo o piloto deve procurar sair da pista para a área de escape. Ligar pisca Alerta.
- O uso de cinto de segurança, bem como de capacete são obrigatórios ao piloto e ao 2º integrante.
- Caso haja chuva no dia do evento, ou caso a pista se encontre escorregadia em razão de precipitação anterior, somente serão permitidos pneu com “sulcos” para escoamento de água.
6.0 – VISTORIAS DOS VEÍCULOS:
A vistoria deverá se r realizada pelo Comissário Técnico e será obrigatória para
todos os veículos que venham a participar do Evento. Os veículos devem estar
em perfeito estado de conservação, com atenção especial ao conjunto pneus / rodas / suspensão / luzes de sinalização / freios.
Não será permitido o uso de pneus do tipo “REMOLD” de qualquer marca.
Caso o veículo esteja equipado com pneus “SLICK”, estes deverão estar em perfeito estado, o Comissário Técnico analisará o estado dos pneus a seu critério.
Será obrigatório nos veículos, a presença de gancho para resgate, de cinto com 3 arnesses e de extintor de incêndio dentro do prazo de validade.
Parágrafo Único: Cintos abdominais serão permitidos se equiparem originalmente o veículo.
7.0 – DEFINIÇÕES GERAIS
Os casos omissos não previstos nestas Normas, bem como dúvidas, incorreções e divergências de interpretações, etc., serão decididos pelos Comissários Desportivos, aplicando sempre a Legislação pertinente.
A presente Norma entra em vigor na data da sua publicação, cancelando todas as anteriores.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2016
Conselho Técnico Desportivo Nacional
Nestor Valduga
Presidente
Confederação Brasileira de Automobilismo
Cleyton Tadeu Correia Pinteiro
Presidente
Uma verdadeira infâmia, isso que está aí acima.
Bob Sharp
Editor-chefe
AUTOentusiastas