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Home Matérias Análises

ÁLCOOL AO DIRIGIR: COMBATER, MAS COM INTELIGÊNCIA

identicon por Bob Sharp
09/04/2018
em Análises, BS






Tenho escrito aqui no AE sobre a questão da famigerada “lei seca”, que é errada na base por constituir um desrespeito ao cidadão que dirige.

Tínhamos um limite álcool no sangue (alcoolemia) estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que permitia dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Acontece que mesmo havendo meios de fiscalizar quem estivesse dirigindo alcoolizado, isso nunca aconteceu. Então, no dia 19 de junho de 2008  o presidente da República sancionou a lei nº 11.705, proibindo qualquer concentração de álcool no sangue ao dirigir.

Mas por meio decreto-lei no mesmo dia ficou valendo 2 decigramas por litro de sangue, um terço do que era, mas que durou pouco. Hoje é zero e ponto final. O teste do etilômetro ainda permite 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o mesmo que nada.

Mas há um detalhe: a fiscalização de motorista alcoolizados ao dirigir só começou depois da lei seca. Estranho? Não, certíssimo, o olho-grande de municípios, estados e Distrito Federal é ilimitado, uma realidade que, infelizmente, conhecemos.

Mas tudo isso é só introdução para o que quero comentar aqui: como esse assunto de álcool & direção é tratado na Alemanha, um país especialmente motorizado — e sério.

 

Zero álcool

Desde 2007, o limite zero de álcool no sangue aplica-se aos motoristas novatos no período probatório de dois anos e para pessoas até 21 anos. O álcool ao volante é, portanto, um tabu por lei para esse grupo de pessoas. Os legisladores introduziram essa regra devido aos costumarem estar envolvidos em acidentes de trânsito relacionados ao álcool.

Se nesse grupo for constatado álcool no sangue até 0,5 g/l de sangue e não houver sinais óbvios de dirigir sem segurança, isso é considerado infração e será aplicada multa de 250 euros (cerca de R$ 1.050) e 1 ponto no sistema deles de 7 pontos. O motorista terá de fazer um curso tipo reciclagem e o período probatório passa de dois para quatro anos. E se houver acidente sob influência de álcool a situação se complica para novo motorista.

 

Limite de 0,3 g/l de sangue

Essa concentração, que pode ser atingida ao se beber uma cerveja (0,33 litro), leva à “relativa incapacidade para dirigir”. Significa  que não é infração e que dirigir sob influência de álcool não é proibido desde que não ultrapasse 0,5 g/l de sangue.

Porém, se o dirigir errático for observado, como andar em zigue-zague, ou se houver acidente, é considerado intoxicação ao dirigir. As consequência podem ser, além da suspensão do direito de dirigir, multa pesada ou prisão.

 

Limite de 0,5 a 1,09 g/l de sangue

Se parado pela polícia e o motorista estiver com 0,5 a 1,06 g/l de sangue, é infração grave, cuja punição varia. dependendo de ser a primeira vez ou do número de reincidências.

1ª vez: multa de 500 euros e suspensão da carteira por um mês
2ª vez: multa de 1.000 euros, dois pontos e dois meses sem dirigir
3ª vez: multa de 1.500 euros, dois pontos e três meses sem dirigir

Se houve acidente, as consequências serão bem maiores.

 

Limite 1,1 g/litro de sangue

A partir dessa concentração a chamada “incapacidade absoluta é atingida. A possibilidade de causar um acidente é enorme. Há processo criminal independente de condução errática ou de acidente.

Multa de até 3.000 euros
Três pontos na carteira
Suspensão do direito de dirigir  de seis meses a cinco anos ou até cassação, possivelmente combinado com prisão de até cinco anos

 

Limite 1,6 g/litro de sangue

Se constatada esse concentração, um exame médico-psicológico do motorista é obrigatório pelo dirigir alcoolizado. O exame avalia a capacidade de dirigir à luz de possível repetição. Ao final da respectiva suspensão do direito de dirigir novo exame é feito para ver se o motorista tem condições de dirigir.

Mas mesmo sem chegar a 1,6 g/litro de sangue a autoridade pode mandar fazer o exame para os reincidentes (mesmo acima de 0,5 g/litro de sangue) com dependência ou abuso de álcool.

Como se vê, o assunto é sério e tratado com o devido rigor na Alemanha. Mas o cidadão pode beber moderadamente, ao contrário do abuso da lei que existe no Brasil.

É o que venho dizendo, o cidadão brasileiro que dirige está sendo desrespeitado com essa inadmissível lei seca que nos foi impingida, sem consulta ou estudo, há 10 anos.

BS







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