Alguém é capaz de explicar o que vem a ser uma “recomendação”, como a que existe no nosso código de trânsito?
![DRL](https://www.autoentusiastas.com.br/ae/wp-content/uploads/2015/05/DRL1.jpg)
Estas foram (ou devem ter sido…) as últimas palavras do famoso poeta alemão Johann Goethe, que significam “Mais Luz” em português. Ele clamava, no leito de morte, que o homem tivesse sua alma mais iluminada….
“Mais luz” é o que pedem também, em outro contexto, especialistas de segurança veicular. E defendem que no Brasil seja exigida a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias durante o dia.
Nosso código de trânsito menciona o assunto de forma muito simplória, ao “recomendar”, ao invés de exigir a utilização dos faróis baixos durante o dia nas rodovias. Dá para entender uma legislação que “recomende” alguma coisa? Ou é lei e o motorista tem que respeitá-la para evitar multa e pontos no prontuário, ou não existe a obrigação…
Enquanto o Brasil discute esta obrigatoriedade, no Canadá e em países escandinavos (onde a visibilidade diurna é precária em alguns períodos do ano), as autoridades de trânsito confirmam a redução de acidentes rodoviários depois que se estabeleceu esta exigência. E explicam que, com as luzes acesas, o automóvel é percebido com maior antecedência por outros motoristas e pedestres.
Implementada inicialmente em países de precária iluminação natural, a exigência se estendeu para vários outros. Porém, no Brasil, ela se restringe aos automóveis nos túneis e aos ônibus quando trafegam em faixas próprias. Motos e ciclomotores são obrigados a circular com faróis acesos à luz do dia.
Segundo a NHTSA, instituto de segurança rodoviária nos EUA, faróis ligados durante o dia reduziram em 5% os acidentes entre automóveis.
Já se tentou estabelecer mesma exigência no Brasil, com projetos de lei em níveis federal e estadual. Mas há argumentos contrários, entre eles o do aumento do consumo de combustível e de emissão de gases. São projetos mais antigos que erraram ao propor “faróis baixos acesos durante o dia”, pois já se desenvolveu um controle automático de iluminação para acionar outro tipo de faróis durante o dia, além dos baixos e altos. É chamado DRL, iniciais de Daytime Running Light, ou seja, luzes acesas de dia. Funciona com lâmpadas tipo LED, pode ter seu brilho regulado de acordo com a intensidade da luz natural e o consumo de energia é mínimo, bem menor que o dos faróis altos ou baixos. Nos EUA, foram questionados outros pontos como o estresse gerado nos motoristas pela agressão da luz artificial sobreposta à do sol, a visibilidade prejudicada de outras luzes, como as direcionais (setas), a percepção de distância e o estímulo ao motorista desprezar os faróis principais à noite, entre outros.
No Brasil, um projeto de lei foi encaminhado no ano passado à Câmara e aprovado por unanimidade pela Comissão de Viação e Transportes. Mas já existe outro contra a medida, sob a alegação de “alterar os elementos naturais de percepção e de poder desencadear situações de stress no condutor”.
Legislação estadual com esta exigência foi aprovada em alguns estados brasileiros como o Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais. Mas se questiona a validade jurídica de ela se sobrepor à competência federal e só se tornou obrigatória de fato no Rio Grande do Sul.
Apesar de correntes contrárias, as estatísticas são objetivas e não deixam margem a dúvidas: faróis acesos durante o dia nas rodovias reduzem o índice de acidentes e já passou da hora de uma legislação federal exigir que os automóveis sejam equipados com o DRL no Brasil.
BF