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Home Colunas

RODÍZIO, A VERGONHA PAULISTANA QUE PODE ESTAR A CAMINHO DA EXTINÇÃO

identicon por Bob Sharp
14/01/2024
em Colunas, O editor-chefe fala
Foto> metroworldnws.com.br

Foto> metroworldnws.com.br

O portal UOL publicou no dia 10 último uma notícia auspiciosa. O Projeto de Lei 905/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), propõe proibir multar, por infração ao rodízio, veículos licenciados em localidades que não o município de São Paulo. O projeto, segundo a reportagem. tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A autora da matéria, Paula Gama, colunista do UOL, referindo-se ao projeto, diz que “o problema (sic) é que a sugestão pode simplesmente acabar com o rodízio de uma vez por todas — provocando um caos no tráfego”.

Pois não é problema mas a solução que põe um fim a essa vergonha para os paulistanos. A esperança do AUTOentusiastas é que esse projeto seja aprovado e acabe levando ao fim do rodízio, medida absurda em si mesma e que por isso mesmo é contemplado apenas condicionalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

 Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

O texto legal revela natureza excepcional em caso de poluição do ar acima dos limites tolerados, situação que que só pode ser constatada pelo órgão ambiental do Estado de São Paulo, a Cetesb. Só que isso difere completamente de uma restrição vigente há quase 27 ano.

Há  outra questão legal relativa ao rodízio, é mero decreto municipal, amparado pele Lei municipal nº 12.490 de 3/10/1997. Digo amparado porque esta lei não estabelece o rodízio, apenas  autoriza o Executivo a implantá-lo.

O projeto dessa lei foi enviado à Câmara pelo prefeito Celso Pitta e, aprovada,  ele decretou o rodízio, que foi chamado de “Operação Horário de Pico”, assim publicado no site de Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), autarquia subordinada â Secretaria Municipal de Transportes. Os horários de pico considerados eram (e são) 7h00-10h00 e 17h00-20h00, de segunda a sexta.

Na época a frota paulistana à época era de 3,5 milhões de veículos, hoje está bem perto de 8 milhões. O que a colunista afirmou na sua matéria, se o rodízio acabasse haveria um caos no tráfego, é falácia, achismo puro.

A colunista publicou a opinião do advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a de que a proposta não deve prosperar e justificou sua afirmação:  “O rodízio na cidade de São Paulo existe há mais de 25 anos, 1/4 de século, não sendo plausível a alegação de desconhecimento de suas regras por motoristas de outras localidades que se deslocam à grande capital. Além disso, a restrição de circulação é benéfica a toda coletividade — não somente aos paulistanos — em relação à mobilidade urbana, à saúde e ao meio ambiente, devendo prevalecer em função do princípio da supremacia do interesse público”.  Como se poder circular livremente com o próprio veículo não fosse interesse público.

O advogado está enganado. A alegação de desconhecimento das regra do rodízio é perfeitamente possível, uma vez que o trânsito em todo o território nacional rege-se pelo pelo CTB lei federa nº 9.503 de 23 de setembro de 1997:

Trânsito não é “normas da cidade”, como escreveu a autora da matéria no UOL.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código

Motoristas são livres para circular em qualquer via aberta à circulação, a menos que haja sinalização proibindo-a ou estabelecendo horário.

O fato de essa absoluta aberração ter sido engendrada pelo prefeito Celso Pitta e irresponsavelmente mantida pelos prefeitos que o sucederam, não significa necessariamente que todo motorista tenha obrigação de conhecê-la. Relativamente ao trânsito, a ÚNICA lei a observar é o CTB.

A aberração do rodízio está presente nos anúncios de venda de veículos usados, em que a informação do dígito final da placa é mandatório a fim de que o veículo em vista tenha placa com o dígito final diferente de outro carro que a pessoa tenha — ou será que só se pode ter um carro?

Eu poderia me alongar nessa exposição dos inconvenientes do rodízio, produto de mentes . Por isso aqui vão os parabéns do AUTOentusiastas ao deputado federal Capitão Augusto pela clareza de ideias e a minha torcida, como cidadão, para que seus pares no Congresso o acompanhem.

Cabe-me lembrar à autora da matéria do UOL que não são apenas turistas que vêm de carro à cidade de São Paulo. Gente a trabalho também.

BS

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Captação e edição de vídeo: Márcio Salvo / Fotos: autor

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